ATO NORMATIVO Nº 244/2025 – DISP. 18/08/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO

 

ATO NORMATIVO Nº 244/2025


 

Disciplina a implantação dos projetos Comarca Digital e Secretaria Inteligente Regional nos Juízos de Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá e Santa Teresa e dá outras providências.


 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem os princípios constitucionais de amplo acesso à Justiça e da duração razoável do processo (artigo 5°, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal);

 

 

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 219, de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências, ressaltando necessidade de equalização da força de trabalho;

 

 

CONSIDERANDO as decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça nos Procedimentos de Controle Administrativo n. 0005443-58.2020.2.00.0000 e n. 0004481-35.2020.2.00.0000 e no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0009188-80.2019.2.00.0000;

 

 

CONSIDERANDO a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 149, de 30 de abril de 2024, que visa à instituição de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho para magistrados(as) do primeiro grau de jurisdição em termos quantitativos e qualitativos;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de reequilíbrio da força de trabalho nas unidades judiciárias de primeiro grau, especialmente aquelas classificadas nos quartis de menor distribuição processual, nos termos dos arts. 2º e 3º da Resolução nº 77/2024 deste Tribunal;

 

 

CONSIDERANDO que, para alcançar o escopo da equivalência da carga de trabalho, o Conselho Nacional de Justiça recomenda a “distribuição ou redistribuição livre e proporcional de processos novos a outras unidades judiciárias do respectivo tribunal com movimento processual abaixo da média” (Recomendação CNJ nº 149/2024);

 

 

CONSIDERANDO que, para o mesmo desiderato, também é permitida a “redistribuição livre e proporcional de processos antigos a outras unidades judiciárias do respectivo tribunal com movimento processual abaixo da média” (Recomendação CNJ nº 149/2024);

 

 

CONSIDERANDO, outrossim, que pode ser utilizada para esse propósito a “criação de unidades ou juízos virtuais de competência ampliada ou na transformação de unidades físicas, atualmente existentes com baixo volume processual no respectivo tribunal, em unidades ou juízos virtuais como Núcleos de Justiça 4.0 previstos na Resolução CNJ nº 385/2021 e com o Juízo 100% Digital previsto na Resolução CNJ nº 345/2020, observada a Resolução CNJ nº 184/2013” (Recomendação CNJ nº 149/2024);

 

 

CONSIDERANDO o reconhecimento, pelo CNJ, da autonomia dos Tribunais de Justiça para “adoção de um ou dos vários mecanismos citados, além de outros que garantam a efetividade da equivalência da carga de trabalho dentro dos tribunais, consideradas as peculiaridades do segmento e de cada situação regional ou estadual” (Recomendação CNJ nº 149/2024);

 

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 071/2024, que institui normas gerais necessárias para o cumprimento da Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, referente à equalização da força de trabalho e readequação de unidades judiciárias, nos termos da Lei Complementar nº 234/02, e em consonância com a Resolução CNJ nº 219/16;

 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, §11, e art. 39-K, da Lei Complementar nº 234/02, com a redação da Lei Complementar nº 1.113/2025;

 

 

CONSIDERANDO as normas gerais contidas no Ato Normativo nº 142/2025, que disciplina a implantação e funcionamento das comarcas digitais.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Implementar as Secretarias Inteligentes Regionais nas comarcas digitais de Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá e Santa Teresa, conforme disposições deste ato.

 

Parágrafo único. As Comarcas Digitais e Secretarias Inteligentes serão implantadas em fases, correspondentes aos seguintes níveis:

I – 1º nível: implantação da secretaria unificada nas unidades;

II – 2º nível: atendimento humanizado ao público e aos usuários do sistema de justiça;

III – 3º nível: otimização do fluxo de trabalho;

IV – 4º nível: automação do fluxo de trabalho, com ferramentas de inteligência artificial;

V – 5º nível: integração das secretarias nas regiões virtuais.


 

Art. 2º. Ficam criadas as Secretarias Inteligentes Regionais das comarcas de Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá e Santa Teresa, que passam a executar os serviços cartorários dos respectivos juízos.

 

Parágrafo único. Os atos processuais e outras diligências serão realizados livremente nos territórios das comarcas envolvidas.


 

Art. 3º. Ficam bloqueadas, na vacância, as remoções e promoções para a Vara Única da Comarca de Santa Leopoldina e para a Segunda Vara de Santa Maria de Jetibá, enquanto perdurar o modelo disciplinado neste Ato Normativo.

 

  • 1º. Os juízes e juízas titulares ou designados para a Vara Única de Santa Leopoldina e para a Segunda Vara da Comarca de Santa Maria de Jetibá responderão automaticamente pelos processos distribuídos à Vara Única da Comarca de Santa Teresa e à Primeira Vara da Comarca de Santa Maria de Jetibá, conforme a seguinte repartição de competências:
  •  

I. Criminal, Infância e Juventude, Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública, Órfãos e Sucessões, nos processos de competência da Vara Única de Santa Teresa – responderá o juiz ou juíza titular ou designado para a Vara Única de Santa Leopoldina;

 

II. Família, nos processos de competência da Primeira Vara de Santa Maria de Jetibá – responderá o juiz ou juíza titular ou designado para a Segunda Vara de Santa Maria de Jetibá.

 

  • 2º. Não haverá redistribuição dos processos mencionados neste artigo, devendo ser providenciados os acessos necessários aos magistrados e magistradas e respectivas equipes de gabinete, ao ambiente das respectivas unidades em que responderão por extensão, nos sistemas eletrônicos de tramitação processual.



 

Art. 4º. A Presidência do Tribunal de Justiça designará, entre os juízes e juízas titulares ou designados para as unidades judiciárias de Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá e Santa Teresa aquele que atuará como coordenador de cada Secretaria Inteligente Regional, enquanto perdurar essa associação entre as comarcas.

 

  • 1º. Sem prejuízo da eventual alteração futura por conveniência e oportunidade da Administração, deverá ser mantida estrutura de atendimento compatível em todas as Comarcas Digitais, de no mínimo um servidor e um estagiário de graduação, a critério do Juiz coordenador designado na forma do caput.
  • 2º. A estrutura mínima referida no parágrafo anterior poderá ser substituída ou ampliada mediante convênio com os respectivos Municípios, instituições do Sistema de Justiça e afins.

 

Art. 5º. Ficam criadas as Secretarias Inteligentes Regionais nos juízos de Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá e Santa Teresa:

I – 1ª Secretaria Inteligente, que executará os serviços cartorários nas matérias de competência da Vara Única de Santa Leopoldina e da Vara Única de Santa Teresa;

II – 2ª Secretaria Inteligente, que executará os serviços cartorários nas matérias de competência da 1ª e da 2ª Varas de Santa Maria de Jetibá.

 

 

Art. 6º. As Secretarias Inteligentes Regionais destinam-se à prática dos atos processuais cartorários, cumprimento de decisões judiciais e atuarão, exclusivamente, em processos eletrônicos, devendo observar as seguintes regras:

I – prática de atos padronizados;

II – observância de rotinas e fluxos predefinidos;

III – prática de atos dinâmicos;

IV – compartimentação de atividades;

V – observância a plano de gestão com fixação de metas.

Parágrafo único. A produtividade e a tramitação dos processos nas Comarcas Digitais serão acompanhadas por ferramenta de gestão (BI) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, assegurando-se que os processos tenham tramitação expedita e adequada.

 

 

Art. 7º. Não se incluem nas atribuições das Secretarias Inteligentes Regionais previstas neste ato:

I – a realização de atendimento presencial, por telefone, Whatsapp ou e-mail às partes, advogados, membros do Ministério Público e Defensores Públicos, em caso de eventual necessidade de esclarecimento e/ou consulta acerca de processos que se encontram, no momento do atendimento, tramitando na unidade judiciária em que são processados, remanescendo tal atribuição sob responsabilidade das centrais de atendimento e dos respectivos gabinetes;

II – a designação e a realização de audiências de qualquer natureza;

III – a abertura e conferência diária do PJe, SEEU, Malote Digital, SEI, correio eletrônico e demais sistemas eletrônicos relacionados exclusivamente às atividades dos respectivos gabinetes atendidos, sendo mantida sob responsabilidade das secretarias Inteligentes a abertura e conferência dos malotes e sistemas vinculados aos serviços cartorários por elas abrangidas;

IV – a inscrição em sistemas de restrição (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.).


 

Art. 8º. Ficam criadas as Centrais de Atendimento Inteligente nos juízos de Santa Teresa e de Santa Maria de Jetibá que atuarão em apoio às Secretarias Inteligentes Regionais, em local de fácil acesso e visibilidade nos respectivos Fóruns, sem prejuízo do atendimento regular no foro de Santa Leopoldina.

  • 1º. Até a instalação da Central de Atendimento Inteligente, caberá a cada Juiz(a) Coordenador(a) de Secretaria Inteligente designar servidor(es) da secretaria para promover o atendimento necessário ao público, de forma a garantir a continuidade do serviço e a plena acessibilidade das partes.
  • 2º. A Presidência do Tribunal de Justiça, com vistas a aperfeiçoar, otimizar e racionalizar o atendimento remoto, sem prejuízo dos atendimentos presenciais nos fóruns digitais, poderá agrupar em uma mesma Central de Atendimento Inteligente Remoto, mais de uma Secretaria Inteligente Regional.

 

 

Art. 9º. As atribuições das equipes, os processos e os fluxos de trabalho das Secretarias Inteligentes Regionais observarão as disposições do Ato Normativo nº 605/2023 e alterações posteriores, sem prejuízo das normas editadas pela Corregedoria-Geral de Justiça.

 


Art. 10. A produtividade mensal dos(as) servidores(as) será aferida com base nas tarefas realizadas, individualmente, segundo atribuição de pesos e valores de acordo com a complexidade e tempo para a execução, o que será fixado pela Presidência do Tribunal em ato próprio.

  • 1º. O quadro de pessoal das Secretarias Inteligentes Regionais será, inicialmente, constituído por servidores(as) transferidos(as) das secretarias das unidades judiciárias por elas atendidas, cabendo ao(à) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a gestão adequada para a lotação.
  • 2º. Cada unidade que passar a ser atendida pelos Cartórios Judiciais Integrados cederá, temporariamente, o cargo de direção de secretaria para ser alocado pelo Juiz Coordenador para as funções de Direção ou Gerência da nova secretaria, inclusive para a coordenação da Central de Atendimento Inteligente, respeitadas as atribuições inerentes às chefias, mas adequadas às novas funções organizacionais.
  • 3º. Resguardada a manutenção das atividades essenciais da secretaria, os gabinetes não atendidos por, no mínimo, dois assessores, ou por assessor e residente jurídico em número equivalente, poderão contar com o apoio de um servidor até que seja constituída estrutura própria do gabinete.

 

 

Art. 11. Caberá ao Juiz Coordenador de cada Secretaria Regional promover o remanejamento dos servidores das unidades a elas integradas, observando-se os critérios de eficiência, continuidade do serviço público e adequação funcional.

 

 

Art. 12. A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá criar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os ambientes virtuais no Processo Judicial Eletrônico e nos demais sistemas, correspondente a cada Secretaria Inteligente Regional mencionada neste normativo.

 

 

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário e os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Parágrafo único. As medidas adotadas neste ato serão objeto de revisão periódica, por ato de ofício da Presidência ou mediante provocação dos interessados.

 

 

Art. 14. Este ato entra em vigor no prazo de 45 dias.

Parágrafo único. Fica revogado o Ato Normativo nº 225/2025, de 18 de Julho de 2025.

 

 


Publique-se.

 


Vitória/ES, 15 de agosto de 2025.

 


 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente