PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 258/2025
Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Conciliação/Mediação, nos processos em tramite na Comarca de Alfredo Chaves/ES, no período de 16 a 18 de julho de 2025.
O Excelentíssimo Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;
CONSIDERANDO o cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2024, estimular a conciliação;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto 009/2025 que institui os os meses de junho e novembro como os meses de incentivo à conciliação processual e pré-processual, mediante a adoção de providências no sentido
de incentivar e aumentar a solução de conflitos por meio da conciliação.
CONSIDERANDO o Ato Normativo 40/2024 que autorizou a instalação do 13º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC – Comarca de Alfredo Chaves.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada nos processos em tramite na Comarca de Alfredo Chaves/ES, a ser realizada pelo 13º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Alfredo Chaves, nas dependências do Fórum Desembargador Madeira de Freitas, Av. Getúlio Vargas, nº 969 – Centro – Alfredo Chaves/ES, sob a supervisão do Exmo. Sr. Juiz de Direito Arion Mergár, no período de 16 a 18 de julho de 2025, no horário de 08:00h às 18:00h. conforme abaixo:
ALEXANDRE IGNES TRISTÃO |
ANALISTA JUDICIARIO |
205530-84 |
FELIPE BARBOSA SILVERIO |
ANALISTA JUDICIARIO |
041152-52 |
PATRICIA NUMES MARTINS |
AUXILIAR JUDICIARIO |
205338-86 |
CYNTHIA APOLINARIO BIANCHI |
ANALISTA JUDICIARIO |
208965-27 |
SAMUEL DAVI GARCIA MENDONÇA |
ANALISTA JUDICIARIO |
204653-80 |
KENIA GOMES SOARES DE LIMA |
ASSESSORA DE JUIZ |
210927-49 |
LEANDRA DRAGO BERNARDI |
SECRETARIA DE GESTÃO |
211304-38 |
MELYSSA BASSETO MELO |
ASSESSORA DE JUIZ |
210962-84 |
Art. 2º. O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados, que desejarem participar da Pauta Concentrada, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º. O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação/Conciliação sob a supervisão do Magistrado coordenador Dr. Arion Mergár.
Art. 5º. O 13º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, ao termino do evento, informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.
Art. 6º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo nº 504/2023.
Art. 7º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 19 de agosto de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE