ATO NORMATIVO Nº 040/2024 – DISP. 19/03/2024


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 040/2024

 

 

Autoriza a instalação do 13º CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – COMARCA DE ALFREDO CHAVES

 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.140/2015 que dispõe sobre a mediação como metodologia de solução de controvérsias por meio da autocomposição, bem como a Lei Complementar nº 234/2002, do Estado do Espírito Santo, que regula a divisão e a organização judiciária do Estado;

 

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário e as modificações trazidas pelas Emendas nº. 1 e n°. 2, de 31 de janeiro de 2013 e de 08 de março de 2016, respectivamente;

 

 

CONSIDERANDO os termos do artigo 8º, caput e especialmente o parágrafo 3º, da Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs e a Resolução 001/2021, deste Tribunal, que disciplinou a instituição dos referidos Centros no Estado do Espírito Santo;

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Autorizar a instalação do 13º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, unidade do Poder Judiciário, sob a supervisão do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, no Fórum Desembargador Madeira de Freitas, Av. Getúlio Vargas, nº 969 – Centro, na Comarca de Alfredo Chaves.

 

 

Art. 2º – A Coordenação da unidade judiciária será realizada pelo Magistrado Diretor do foro de Alfredo Chaves, a quem caberá a homologação dos acordos processuais e pré-processuais, bem como a supervisão dos serviços de cidadania, eventualmente instalados, sem prejuízo de sua designação, objetivando a implementação dos novos procedimentos judiciais com vista a atender as previsões contidas no Código de Processo Civil, na Lei de Mediação, e na Resolução 125 do CNJ, podendo sua atuação ser ampliada à microrregião judiciária a que pertence, após autorização do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, de acordo com a ampliação da sua capacidade de atendimento.

 

 

Art. 3º – O 13º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC será responsável pela realização das sessões de conciliação e mediação processuais, pré-processuais, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão, podendo, ainda, estabelecer pautas concentradas e temáticas que permitam o tratamento em massa das ações repetitivas, de acordo com os convênios firmados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.

 

 

Art. 4º – O Magistrado Diretor do foro de Alfredo Chaves designará no mínimo um servidor, preferencialmente capacitado em Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, para atuar no referido Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, devendo proceder a comunicação ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.

 

 

Art. 5º – Compete ao 13º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, o envio mensal dos dados estatísticos, obedecendo modelo encaminhado pelo NUPEMEC.

 

 

Art. 6º – Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória, ES, 18 de março de 2024.

 

 

Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior

Presidente