ATO NORMATIVO Nº 301/2025 – DISP. 19/11/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 301/2025

 

Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Conciliação em processos de Superendividamento, a ser realizada pelo  1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 1º CEJUSC – Superendividamento e Justiça Restaurativa, na data de 28 de novembro de 2025.

 

O Excelentíssimo Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo 011/2024 que institui os os meses de julho e novembro como os meses de incentivo à conciliação processual e pré-processual, mediante a adoção de providências no sentido
de incentivar e aumentar a solução de conflitos por meio da conciliação.

 

CONSIDERANDO a Ato Normativo 004/2015, alterado pelo Ato Normativo n° 573/2023, que autorizou a instalação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- 1º CEJUSC – Superendividamento e Justiça Restaurativa.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Conciliação em processos de Superendividamento, a ser realizada pelo 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 1º CEJUSC – Superendividamento e Justiça Restaurativa, nas dependências do Centro Avançado dos Juizados da Infância e Juventude – Rua Emilio Ferreira da Silva, 135, Bairro Santa Martha, Vitória/ES, CEP 29045-055, na data de 28 de novembro de 2025, no horário de 08:00h às 18:00h, conforme abaixo:

 

ANDRESSA OLIVEIRA DI CAVALCANTI ANALISTA JUDICIÁRIO 209978-70
SAMUEL DAVI GARCIA MENDONCA ANALISTA JUDICIÁRIO 204653-80

 

 

Art. 2º. O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados, que desejarem participar da Pauta Concentrada, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.

 

 

Art. 3º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

Art. 4º. O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação/Conciliação sob a supervisão do Magistrado coordenador, Dr. Manoel Cruz Doval.

 

 

Art. 5º. O 1º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, ao termino do evento, informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.

 

 

Art. 6º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo nº 504/2023.

 

 

Art. 7º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória, 17 de novembro de 2025

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

PRESIDENTE