OFÍCIO CIRCULAR Nº 127/2015 – DISPONIBILIZADO VIA MALOTE DIGITAL


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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 127/2015

Vitória/ES, 28 de abril de 2015.

Aos MM. Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo.

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO a publicação no e-diário do Provimento CGJES n.º 59/2013 (em 02/12/2013), alterado, respectivamente, pelos Provimentos CGJES n.ºs 04/2014 e 12/2014, bem como a publicação dos Ofícios-Circulares n.ºs 83/2014 (em 04/11/2014) e 106/2014 (em 12/01/2015);

CONSIDERANDO a manifestação do então MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Guaçuí, Dr. José Borges Teixeira Júnior, sobre as dificuldades enfrentadas para acessar ao Módulo Penhora Online do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (expediente n.º 201500041426);

CONSIDERANDO a abertura do chamado GLPI ID 2015000706 perante a Secretaria de Tecnologia da Informação para solucionar as dificuldades relatadas no expediente retro mencionado;

CONSIDERANDO os Desp. Suporte nºs 11/2015 e 18/2015 subscritos pelo Coordenador de Suporte e Manutenção da Secretaria de Tecnologia da Informação (fls. 16 e 22 do expediente n.º 201500041426), no sentido de que a atualização do Java necessária à utilização do Módulo Penhora Online pode prejudicar o funcionamento do sistema Projudi onde o mesmo estiver sendo utilizado; mas que é possível atualizar, de forma seletiva, os computadores que farão acesso ao Módulo Penhora Online, a fim de evitar prejuízos a utilização de ambos;

CONSIDERANDO, por fim, a informação prestada pela Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial de que a MMª Juíza de Direito Dra. Graciene Pereira Pinto já obteve êxito no acesso do Módulo Penhora Online (fls. 25/26 do expediente n.º 201500041426);

RESOLVE:

1) COMUNICAR a todos os MM. Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo que estão cadastrados no Módulo Penhora Online, da Central Registradores de Imóveis, e encontram dificuldades no acesso do citado módulo, tais como erro na leitura do certificado digital ou “acesso negado”, que deverão solicitar diretamente à Secretaria de Tecnologia da Informação deste eg. Tribunal de Justiça que atualize um dos computadores da unidade judiciária com a versão mais recente do Java para utilização do respectivo módulo, a fim de observarem às disposições do Provimento CGJES n.º 59/2013 e Ofício-Circular n.º 83/2014.

2) REFORÇAR que o acesso ao referido módulo deverá ser feito exclusivamente através de certificado digital ICP – Brasil, tanto pelo magistrado como pelo servidor indicado (Ofício-Circular n.º 106/2014), conforme já detalhado nos manuais que se encontram disponíveis no sítio da Corregedoria Geral da Justiça (figura abaixo).

Imagem dentro of circular 127-2015

3) ALERTAR aos magistrados que respondem pelas unidades judiciárias que utilizam o sistema Projudi, aproximadamente 7%, que o computador atualizado, nos termos dos Desp. Suporte nºs 11/2015 e 18/2015, subscritos pelo Coordenador de Suporte e Manutenção, não poderá ser utilizado para acesso ao sistema Projudi, diante das incompatibilidades descritas nos citados documentos.

4) Qualquer dúvida referente ao adequado uso do módulo poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico funcional da Coordenadoria de Monitoramento de Foros (coordenadoriajudicialextrajudicial@tjes.jus.br) ou pelos números (27) 3145-3144 ou 3136.

Encaminhe-se, via malote digital, a todos os magistrados cadastrados, instruído com cópia dos Desp. Suporte nºs 11/2015 e 18/2015 subscritos pelo Coordenador de Suporte e Manutenção, bem como a informação e o e-mail de fls. 25/26. Cumpra-se.

CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça