ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 48/2005
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o princípio da ininterrupção dos serviços forenses, introduzido no ordenamento jurídico nacional pela Emenda Constitucional nº 45;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 022/2005, do Egrégio Tribunal Pleno, bem como do Ofício Circular AJ nº 02 e Ofício AJ nº 352 e;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários;
RESOLVE:
1- Publicar a escala de férias anuais dos Excelentíssimo Senhores Juízes de Direito e Juízes de Direito Substitutos, correspondentes ao exercício de 2006, conforme relação a seguir: *
2- Estabelecer que não haverá concessão de férias por período inferior a 15 (quinze) dias e que, excepcionalmente, no mês de janeiro de 2006 o gozo do referido benefício terá início no 1º dia útil de expediente forense ou no 1º dia útil da segunda quinzena do mesmo mês.
2.1-A comunicação do início do gozo e quanto ao período das férias se dará com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
3- Esclarecer que, não será permitida a alteração dos períodos de férias previamente indicados, salvo por motivo devidamente justificado e mediante autorização expressa do Presidente, e desde que o pedido seja apresentado com antecedência mínima de 30 dias de seu início.
4- Cada período de férias será gozado, preferencialmente, no respectivo semestre.
5- As férias dos Juízes Substitutos referentes ao exercício de 2006 serão concedidas para gozo oportuno, e estes deverão requerer seu gozo a partir do mes de fevereiro referente ao primeiro semestre e a partir do mes de agosto para o segundo semestre com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
5.1- A Presidência, para deferi-las, observará a conveniência e a necessidade da administração pública.
6- Ocorrendo alteração nas férias dos Magistrados, a Presidência a fará publicar.
7- As férias acumuladas por necessidade decorrente da prestação jurisdicional serão requeridas com a devida justificação, ficando, a critério da Presidência, o deferimento do período pretendido.
8- O pagamento do benefício abono férias dar-se-á no mês do gozo de férias do Magistrado, conforme Resolução 025/2005, do Egrégio Tribunal Pleno, publicada no Diário da Justiça em 8 de junho de 2005.
9- A partir do ano de 2007, as escalas de férias correspondentes serão publicadas até 15 de abril (para o período de férias do 2º semestre) e 15 de outubro (para o período de férias do 1º semestre) de cada ano.
10- A escala de férias anuais dos Desembargadores será elaborada pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Tribunal Pleno.
10.1- As férias do Presidente e do Vice-Presidente serão em períodos não coincidentes e a do Corregedor em qualquer época.
11- Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Vitória, 30 de novembro de 2005
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente