ATO NORMATIVO Nº 048/2005 – PUBL. 02/12/2005


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ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 48/2005

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o princípio da ininterrupção dos serviços forenses, introduzido no ordenamento jurídico nacional pela Emenda Constitucional nº 45;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 022/2005, do Egrégio Tribunal Pleno, bem como do Ofício Circular AJ nº 02 e Ofício AJ nº 352 e;

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários;

RESOLVE:

1- Publicar a escala de férias anuais dos Excelentíssimo Senhores Juízes de Direito e Juízes de Direito Substitutos, correspondentes ao exercício de 2006, conforme relação a seguir: *

2- Estabelecer que não haverá concessão de férias por período inferior a 15 (quinze) dias e que, excepcionalmente, no mês de janeiro de 2006 o gozo do referido benefício terá início no 1º dia útil de expediente forense ou no 1º dia útil da segunda quinzena do mesmo mês.

2.1-A comunicação do início do gozo e quanto ao período das férias se dará com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.

3- Esclarecer que, não será permitida a alteração dos períodos de férias previamente indicados, salvo por motivo devidamente justificado e mediante autorização expressa do Presidente, e desde que o pedido seja apresentado com antecedência mínima de 30 dias de seu início.

4- Cada período de férias será gozado, preferencialmente, no respectivo semestre.

5- As férias dos Juízes Substitutos referentes ao exercício de 2006 serão concedidas para gozo oportuno, e estes deverão requerer seu gozo a partir do mes de fevereiro referente ao primeiro semestre e a partir do mes de agosto para o segundo semestre com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

5.1- A Presidência, para deferi-las, observará a conveniência e a necessidade da administração pública.

6- Ocorrendo alteração nas férias dos Magistrados, a Presidência a fará publicar.

7- As férias acumuladas por necessidade decorrente da prestação jurisdicional serão requeridas com a devida justificação, ficando, a critério da Presidência, o deferimento do período pretendido.

8- O pagamento do benefício abono férias dar-se-á no mês do gozo de férias do Magistrado, conforme Resolução 025/2005, do Egrégio Tribunal Pleno, publicada no Diário da Justiça em 8 de junho de 2005.

9- A partir do ano de 2007, as escalas de férias correspondentes serão publicadas até 15 de abril (para o período de férias do 2º semestre) e 15 de outubro (para o período de férias do 1º semestre) de cada ano.

10- A escala de férias anuais dos Desembargadores será elaborada pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Tribunal Pleno.

10.1- As férias do Presidente e do Vice-Presidente serão em períodos não coincidentes e a do Corregedor em qualquer época.

11- Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Vitória, 30 de novembro de 2005

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente

* ATO ORIGINAL COM A ESCALA DE FÉRIAS (CLIQUE AQUI)