ATO NORMATIVO Nº 03/2010 – PUBL. 25/02/2010 – ALTERADO


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 03/2010

Constitui o Comitê Estadual para Monitoramento e Resolução de Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos do Estado do Espírito Santo.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos da Recomendação nº 22, de 04 de março de 2009, Portaria nº 491, de 11 de março de 2009 e Ofício Circular nº 107/GP, todos oriundos do Colendo Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Comitê Estadual para Monitoramento e Resolução de Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos, com a seguinte composição:

I – Juiz de Direito Sérgio Ricardo de Souza (Coordenador);

II – Juiz de Direito Antônio Carlos Facheti Filho (Região Norte);

II – Juíza de Direito, Drª Fábia Médice de Medeiros (Região Norte); (Alterado pelo Ato Normativo nº 132/2011, disponibilizado em 31/08/2011)

III – Juiz de Direito Valeriano Cezário Bolzan (Região Sul). (Excluído pelo Ato Normativo nº 182/2013, disponibilizado em 18/12/2013)

Art. 2º. Compete ao Comitê Estadual manter permanente interlocução e integração com o Comitê Executivo do Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução de Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos, contribuindo para a implementação das medidas previstas na Portaria nº 491, de 11 de março de 2009, do CNJ.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Vitória-ES, 23 de fevereiro de 2010

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE DO TJES

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 132/2011 – DISP. 31/08/2011

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 182/2013 – DISP. 18/12/2013