ATO NORMATIVO Nº 086/2011 – DISP. 14/03/2011 – REPUBLICADO


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REPUBLICADO EM 23/03/2011 POR CONTER INCORREÇÃO (CLIQUE AQUI)

PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 086/2011

Instrui a utilização do Sistema Recursos Humanos On Line pelos servidores públicos do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.

O Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a determinação do CNJ de unificar os sistemas de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos de migração de dados do sistema deste Tribunal de Justiça para o sistema da Corregedoria-Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o sucesso da utilização do Sistema Recursos Humanos On Line pela Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça no registro de escala de férias, recesso, frequência e requerimentos dos servidores públicos do Poder Judiciário do Espírito Santo que, ao eliminar a necessidade de registro manual nas fichas funcionais dos servidores públicos, atendeu ao princípio constitucional da eficiência administrativa (CRFB/1988, art. 37).

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a utilização do Sistema Recursos Humanos On Line para registro da frequência mensal, que deverá ser encaminhada até o dia 05 de cada mês; da escala de férias, do recesso anual, e dos requerimentos de férias, de recesso e de abono pelos servidores públicos do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Parágrafo primeiro. Os requerimentos administrativos relativos à anotação da frequência, férias, recesso e abono do servidor público serão dirigidos ao Chefe Imediato que os homologará e encaminhará on line.

Parágrafo segundo. Para efeito de requerimento de férias do servidor, inicialmente o sistema aceitará somente os registros dos servidores conforme publicado na escala de férias anual. Para os demais servidores que solicitaram e tiveram deferida alteração do mês das férias, os requerimentos deverão continuar a ser dirigidos à Diretoria Judiciária Administrativa.

Art. 2º. Os demais requerimentos administrativos relativos a direitos e vantagens dos servidores públicos permanecerão sendo dirigidos à Diretoria Judiciária Administrativa, mediante formulário próprio.

Art. 3º. A inserção dos dados no Sistema Recursos Humanos On Line observará as normas e orientações constantes do manual do sistema disponível no sítio eletrônico da Intranet da Corregedoria Geral da Justiça na rede corporativa do Poder Judiciário (http://www.in.cgj.es.gov.br), no link Portal de Sistemas ou ainda através do endereço https://sistemas.cgj.es.gov.br. Persistindo dúvida quanto a utilização do sistema, deverá ser contactado o Setor de Matrícula da Corregedoria através do telefone (27) 3334-2378/2058.

Art. 4º. Este ato normativo entrará em vigor a partir do dia 01 de abril de 2011.

Parágrafo único. Após esta data, os requerimentos encaminhados à Diretoria Judiciária Administrativa através de ofício serão devolvidos para que sejam remetidos on line pela Chefia Imediata.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 04 de março de 2011.

DES. MANOEL ALVES RABELO
Presidente