ATO NORMATIVO Nº 77/2011 – DISP. 16/02/2011 – ALTERADO


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ALTERADA PELO ATO NORMATIVO Nº 266/2023 – DISP. 22/05/2023

ALTERADA PELO ATO NORMATIVO Nº 004/2019 – DISP. 10/01/2019

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 77/2011

 

Dispõe sobre o circuito fechado de televisão, controle de acesso, sistema de detecção de metais, monitoramento por raio-x, circulação e permanência de pessoas e veículos e vestimenta utilizada no interior do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. O Circuito Fechado de Televisão instalado no prédio do Tribunal de Justiça é composto de câmeras instaladas em todas as áreas comuns e controladas através da Central de Monitoramento, sob comando da Assessoria de Segurança Institucional.

Art. 1º. O Sistema de Monitoramento por Câmeras instalado no prédio do Tribunal de Justiça é composto de câmeras instaladas em todas as áreas comuns e controladas através da Central de Monitoramento, sob comando da Assessoria de Segurança Institucional. (Alterada pelo ATO NORMATIVO Nº 004/2019 ,  disponibilizado em 10/01/2019)

Art. 2º. As imagens do Circuito Fechado de Televisão só poderão ser acessadas, ou mesmo copiadas, para fins civis, penais e/ou administrativos, quando solicitadas oficialmente e de forma motivada pela parte interessada ao Assessor de Segurança Institucional.

Art. 2º. As imagens dos Sistemas de Monitoramento por Câmeras do Tribunal de Justiça e das demais unidades judiciárias só poderão ser acessadas, ou mesmo copiadas, para fins civis, penais e/ou administrativos, quando solicitadas oficialmente por meio do Formulário I (anexo) e de forma motivada pela parte interessada ao Assessor de Segurança Institucional. (Alterada pelo ATO NORMATIVO Nº 004/2019 ,  disponibilizado em 10/01/2019)

§ 1°. O formulário devidamente preenchido deve ser encaminhado à Assessoria de Segurança Institucional para análise e providências.

§ 2°. O atendimento da solicitação de imagens está condicionado ao correto preenchimento do formulário, autorização da Assessoria de Segurança Institucional e capacidade técnica do sistema de câmeras.

§ 3°. As imagens permanecem gravadas nos servidores do sistema pelo período de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º. O sistema de controle de acesso de pessoas no prédio do Tribunal de Justiça abrange a identificação, o registro de entrada e saída e o uso de crachá de identificação.

Art. 3º. O sistema de controle de acesso de pessoas no prédio do Tribunal de Justiça abrange a identificação, o registro de entrada e o uso de crachá de identificação. (Alterada pelo ATO NORMATIVO Nº 266/2023,  disponibilizado em 22/05/2023)

Art. 4º. A Assessoria de Segurança Institucional fornecerá, mediante a apresentação de requisição e cópia do documento de identidade funcional, o crachá de identificação para acesso aos prédios do Poder Judiciário, destinados a:

Art. 4º. A Assessoria de Segurança Institucional fornecerá, mediante a apresentação de requisição online, pelo sistema e-crachá, o crachá de identificação para acesso aos prédios do Poder Judiciário, destinados a: (Alterada pelo ATO NORMATIVO Nº 004/2019 ,  disponibilizado em 10/01/2019)

I – Juízes de Direito;

II – Servidores ativos;

III – Servidores inativos;

IV- Funcionário de empresas prestadoras de serviços;

IV- Estagiários; (Alterada pelo ATO NORMATIVO Nº 004/2019 ,  disponibilizado em 10/01/2019)

V- Estagiários;

VI- Prestadores de serviços permanentes e/ou eventuais.

§ 1º. Qualquer pessoa, exceto as descritas no caput deste artigo, para ter acesso aos prédios do Poder Judiciário, deverá apresentar-se na portaria, onde após identificado através de documento com foto, receberá o crachá específico (visitante, advogado, procurador, defensor público ou policial), que deverá ser utilizado de forma visível, acima da linha da cintura do vestuário.

§ 1º. O crachá dos prestadores de serviço, terceirizados e membros de empresas contratadas pela Administração deverão ser confeccionados pelos próprios empregadores. (Alterada pelo ATO NORMATIVO Nº 004/2019 ,  disponibilizado em 10/01/2019)

§ 2º. A perda do crachá de identificação é regida pelo Ato Normativo Conjunto nº 006/2009, publicado no diário da Justiça de 08 de abril de 2009.

§ 2º. A perda do crachá de identificação e o procedimento de acesso às portarias das unidades judiciárias é regida pela Resolução nº31/2018, publicada no diário da Justiça de 18 de outubro de 2018. (Alterada pelo ATO NORMATIVO Nº 004/2019 ,  disponibilizado em 10/01/2019)

Art. 5º. É vedado o ingresso no Tribunal de Justiça de pessoa que:

Art. 5º. É vedado o ingresso nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo de pessoas que: (Alterada pelo ATO NORMATIVO Nº 004/2019 ,  disponibilizado em 10/01/2019)

I- porte bagagens que possam criar suspeição sobre seu conteúdo, tais como malas, bolsas de viagens ou sacolas de grande volume (para adentrar com tais objetos, estes devem ser revistados pela Assessoria Militar da Presidência, em local apropriado);

I – de pessoa com finalidade de comerciar, panfletar, solicitar donativos ou práticas congêneres; (Alterada pelo ATO NORMATIVO Nº 004/2019 ,  disponibilizado em 10/01/2019)

II- venha praticar comércio e propaganda em qualquer de suas formas ou angariar donativos e congêneres, ficando a fiscalização sob responsabilidade da Assessoria Militar da Presidência;

II – de pessoa ou de objeto que represente potencial ameaça à integridade física ou moral da instituição, de magistrados, de servidores ou de terceiros, em especial se portadores de armas de fogo, objetos perfurocortantes ou artefatos que possam apresentar risco à integridade física de outrem; (Alterada pelo ATO NORMATIVO Nº 004/2019 ,  disponibilizado em 10/01/2019)

III- venha prestar serviços autônomos que não estejam vinculados a contrato ou convênio firmado pelo Tribunal de Justiça;

III – de animais, exceto o cão-guia pertencente aos deficientes visuais, mediante apresentação do cartão de vacinação do animal, devidamente atualizado; (Alterada pelo ATO NORMATIVO Nº 004/2019 ,  disponibilizado em 10/01/2019)

IV- esteja portando armas de qualquer natureza, ou quaisquer outros materiais capazes de causar danos às instalações, aos servidores e às informações, como: munições, explosivos, solventes, combustíveis, ressalvado o disposto no art. 6º deste Ato, ou quando expressamente autorizados pela Assessoria de Segurança Institucional;

IV – de pessoas embriagadas ou sob efeito de quaisquer substâncias entorpecentes; (Alterada pelo ATO NORMATIVO Nº 004/2019 ,  disponibilizado em 10/01/2019)

V- seja, justificadamente, identificada pela Assessoria de Segurança Institucional ou pela Assessoria Militar da Presidência como passível de representar algum risco real à integridade física ou moral dos membros do Poder Judiciário e de qualquer outra autoridade, servidores, colaboradores em geral e visitantes ou ainda ao patrimônio do Poder Judiciário;

V- esteja portando armas de qualquer natureza, ou quaisquer outros materiais capazes de causar danos às instalações, aos servidores e às informações, como: munições, explosivos, solventes, combustíveis, ressalvado o disposto no art. 6º da Resolução nº31/2018(Alterada pelo ATO NORMATIVO Nº 004/2019 ,  disponibilizado em 10/01/2019)

VI- portando capacetes e roupas de motociclistas;

VI – seja, justificadamente, identificada pela Assessoria de Segurança Institucional ou pela Assessoria Militar da Presidência como passível de representar algum risco real à integridade física ou moral dos membros do Poder Judiciário e de qualquer outra autoridade, servidores, colaboradores em geral e visitantes ou ainda ao patrimônio do Poder Judiciário; (Alterada pelo ATO NORMATIVO Nº 004/2019 ,  disponibilizado em 10/01/2019)

VII- apresente indícios de embriaguez ou de estar sob o efeito de substância entorpecente;

VII- portando capacetes e roupas de motociclistas; (Alterada pelo ATO NORMATIVO Nº 004/2019 ,  disponibilizado em 10/01/2019)

VIII- não esteja trajada adequadamente, segundo regulamentação em norma própria deste Tribunal;

VIII- não esteja trajada adequadamente, segundo regulamentação em norma própria da Comissão de Segurança Institucional, no segundo grau de jurisdição, ou das Diretorias de Foro, no primeiro grau de jurisdição; (Alterada pelo ATO NORMATIVO Nº 004/2019 ,  disponibilizado em 10/01/2019)

VIII- não esteja trajada adequadamente, conforme regulamentação expedida pela Presidência do Tribunal de Justiça em cumprimento a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, para o primeiro e o segundo graus de Jurisdição. (Alterada pelo ATO NORMATIVO Nº 266/2023,  disponibilizado em 22/05/2023)

IX- portando ou acompanhada de animais, exceto de cão-guia, quando estiver em auxílio a pessoas com deficiência física ou sensorial. Nesse caso, deverá ser solicitada a licença ou carteira de identificação do cão-guia, acompanhada de carteira de vacinação ou outro documento previsto em lei ou regulamento específico.

Art. 6º. Poderão portar armas de fogo no interior do Tribunal de Justiça, desde que estejam em serviço e previamente identificados pela Assessoria de Segurança Institucional ou pela Assessoria Militar da Presidência:

Art. 6º. Visando garantir a segurança, a ordem e a integridade patrimonial e física da Instituição, de membros do Tribunal, de autoridades, de servidores e de outras pessoas, serão adotadas as seguintes providências: (Alterada pelo ATO NORMATIVO Nº 004/2019 ,  disponibilizado em 10/01/2019)

I- policiais federais, civis e militares;

I – todas as pessoas que ingressarem no Tribunal de Justiça, devem se submeter aos procedimentos de segurança previstos na Resolução n.º 31/2018(Alterada pelo ATO NORMATIVO Nº 004/2019 ,  disponibilizado em 10/01/2019)

II- policiais militares integrantes da Assessoria Militar;

II – os profissionais de serviço de entrega de qualquer natureza terão seus acessos restritos à portaria do Tribunal de Justiça. (Alterada pelo ATO NORMATIVO Nº 004/2019 ,  disponibilizado em 10/01/2019)

§ 1º. O acesso ao estacionamento privativo da Garagem interna do Tribunal de Justiça é restrito a:

I – Desembargadores da ativa;

II – Juízes de Direito Substitutos em 2º grau;

III – Assessores de gabinete;

IV – Secretário Geral;

IV – Carros oficiais; e

V – Veículos a serviço do Tribunal de Justiça desde que expressamente autorizados pela Assessoria de Segurança Institucional.

§ 2º. A distribuição das vagas e a organização dos estacionamentos da Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo são regulamentadas pelo Ato Normativo nº 46/2015;

§ 3º. É vedado o uso das saídas de emergência de quaisquer dependências do Tribunal como meio alternativo de acesso ou com finalidade diversa daquela para a qual se destinam.

III- os profissionais de segurança dos demais tribunais, quando em serviço de escolta e segurança de autoridades do Poder Judiciário;

IV- os profissionais de segurança do quadro pertencente ao Tribunal de Justiça;

V- os profissionais de segurança de escolta de empresas de transporte de valores.

§ 1º. Os portadores de armas de fogo ficam sujeitos ao disposto na Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e dá outras providências.

Art. 7º. Os portadores de arma de fogo em decorrência de autorização legal ou de licença concedida por órgão competente, que não se enquadrarem nos incisos acima, enquanto permanecerem nas dependências do Tribunal devem entregar suas armas de fogo à Assessoria Militar da Presidência, que ficará responsável pela sua guarda.

Parágrafo único. Nas salas onde ocorrem as sessões dos órgãos julgadores deste Tribunal, fica vedado o acesso de pessoas portando armas de fogo, independentemente de encontrarem-se enquadradas nos incisos do art. 6º, exceto quando requisitados por Autoridade Judiciária competente, ou por ela autorizado.

Art. 7º. Durante os eventos realizados nas dependências do Tribunal, ficarão sujeitos ao uso de instrumento de identificação específico: (Alterada pelo ATO NORMATIVO Nº 004/2019 ,  disponibilizado em 10/01/2019)

I – os participantes do evento; e

II – os prestadores de serviço que trabalharem no evento.

§ 1º. A entidade promotora deverá encaminhar, previamente, a Assessoria de Segurança Institucional, a relação detalhada das pessoas envolvidas no evento, contendo nome, cargo ou função, matrícula ou número da carteira de identidade e, ainda, dados dos órgãos e das empresas participantes, bem como a identificação dos veículos utilizados, a saber: placa, modelo, cor e ano.

§ 2º. A cobertura jornalística de atividades e eventos desenvolvidos nas dependências do Tribunal será feita por profissionais da área de imprensa, devidamente credenciados pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social, e identificados por instrumento específico, devendo a Assessoria de Segurança Institucional e a Assessoria Militar da Presidência serem informadas para as ações que se fizerem necessárias.

§ 3º. Os profissionais de imprensa em serviço, não-credenciados, poderão ter acesso às dependências do Tribunal mediante autorização prévia da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social, devendo a Assessoria de Segurança Institucional e a Assessoria Militar da Presidência serem informadas para as ações que se fizerem necessárias.

Art. 8º. Visando garantir a segurança, a ordem e a integridade patrimonial e física da Instituição, de membros do Tribunal, de autoridades, de servidores e de outras pessoas, serão adotadas as seguintes providências:

I – todas as pessoas que ingressarem no Tribunal de Justiça, devem passar pelo pórtico detector de metais e seus pertences pelo equipamento de Raio X, e caso necessário, por busca pessoal a ser realizada pelos Policias Militares da Assessoria Militar da Presidência.

II – os profissionais de serviço de entrega de qualquer natureza terão seus acessos restritos à portaria do Tribunal de Justiça.

§ 1º. O acesso ao estacionamento privativo da Garagem interna do Tribunal de Justiça é restrito a:

I – Desembargadores da ativa;

II – Juízes de Direito Substitutos em 2º grau; e

III – Assessores de gabinete.

§ 2º. O acesso aos estacionamentos externos situados em frente ao Palácio da Justiça é restrito a:

I – Magistrados;

II – Diretores;

III- Coordenadores; e

IV- Assessores de gabinete.

§ 3º. É vedado o uso das saídas de emergência de quaisquer dependências do Tribunal como meio alternativo de acesso ou com finalidade diversa daquela para a qual se destinam.

Art. 8º. A gestão do sistema de segurança patrimonial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, composto pela vigilância armada, serviço de portaria, sistemas de monitoramento por câmeras, sistemas de controle do acesso de pessoas e veículos, sistema de confecção de crachás de identificação, sistemas de monitoramento por alarmes e sistema detecção de metais, é de competência da Assessoria de Segurança Institucional deste Tribunal. (Alterada pelo ATO NORMATIVO Nº 004/2019 ,  disponibilizado em 10/01/2019)

Art. 9º. Durante os eventos realizados nas dependências do Tribunal, ficarão sujeitos ao uso de instrumento de identificação específico:

I – os participantes do evento; e

II – os prestadores de serviço que trabalharem no evento.

§ 1º. A entidade promotora deverá encaminhar, previamente, a Assessoria de Segurança Institucional, a relação detalhada das pessoas envolvidas no evento, contendo nome, cargo ou função, matrícula ou número da carteira de identidade e, ainda, dados dos órgãos e das empresas participantes, bem como a identificação dos veículos utilizados, a saber: placa, modelo, cor e ano.

§ 2º. A cobertura jornalística de atividades e eventos desenvolvidos nas dependências do Tribunal será feita por profissionais da área de imprensa, devidamente credenciados pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social, e identificados por instrumento específico, devendo a Assessoria de Segurança Institucional e a Assessoria Militar da Presidência serem informadas para as ações que se fizerem necessárias.

§ 3º. Os profissionais de imprensa em serviço, não-credenciados, poderão ter acesso às dependências do Tribunal mediante autorização prévia da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social, devendo a Assessoria de Segurança Institucional e a Assessoria Militar da Presidência serem informadas para as ações que se fizerem necessárias.

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria de Segurança Institucional. (Alterada pelo ATO NORMATIVO Nº 004/2019 ,  disponibilizado em 10/01/2019)

Art. 10. As vias de circulação interna e os estacionamentos internos e externos do Tribunal estão sob a responsabilidade da Assessoria de Segurança Institucional, com apoio da Assessoria Militar da Presidência, e são regidos, no que couber, pelo Código de Trânsito Brasileiro, respondendo seus usuários pelos excessos e eventuais infrações cometidas, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis.

Parágrafo único. São vedados o pernoite, bem como a permanência de qualquer veículo particular nos estacionamentos internos e externos deste Tribunal, fora do horário de expediente, salvo plantões e a permanência no horário de almoço ou com a devida autorização da Assessoria de Segurança Institucional.

Art. 10º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Alterada pelo ATO NORMATIVO Nº 004/2019 ,  disponibilizado em 10/01/2019)

Art. 11. A inobservância das disposições deste ato e o mau uso do instrumento de identificação (crachá) implicarão no seu cancelamento e recolhimento, sem prejuízo das sanções cíveis, penais, administrativas ou contratuais cabíveis.

Art. 12. A gestão do sistema de segurança patrimonial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, composto pela vigilância armada, serviço de portaria, sistemas de circuito fechado de televisão, sistemas de controle do acesso de pessoas e veículos, sistemas de monitoramento por alarmes, detecção de metais, controle por raio-x, é de competência da Assessoria de Segurança Institucional deste Tribunal.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria de Segurança Institucional.

Art. 14. Este ato será observado obrigatoriamente no Tribunal de Justiça, no Núcleo Administrativo “Desembargador Lúcio de Vasconcelos Oliveira” e Arquivo Geral.

Art. 15. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Vitória-ES, 10 de fevereiro de 2011.

DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
Presidente

 

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