ATO NORMATIVO Nº 030/2012 – DISP. 02/03/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 30/2012

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a publicação dos Atos Normativos nº 12, nº 16, nº 17 e nº 20, respectivamente em 8 de fevereiro de 2012, 13 de fevereiro de 2012, 14 de fevereiro de 2012 e 24 de fevereiro;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do espaço físico das Varas do Juízo de Vila Velha no novo Fórum;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR, sem prejuízo dos atos normativos nº 12, 16, 17 e 20 de 2012, a suspensão do expediente (prazos, audiências, recebimento de petições e atendimento ao público) das Varas de Família no Juízo de Vila Velha até o dia 29/02/2012, e em relação à 2ª Vara de Família de Vila Velha, até o dia 02/03/2012.

Publique-se.

Vitória, 01 de março de 2012.

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente