ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/2017 – DISP. 22/05/2017


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/2017

Institui a “Força Tarefa” para análise do Indulto do Mês das Mães nas Varas de Execução Penal do Estado do Espírito Santo.

O Exmº. Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Exmº. Sr. Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, DD. Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, a qual está vinculado o GMF – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº. 347, reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro, diante da violação generalizada de direitos fundamentais dos presos no tocante à dignidade humana e, em razão disso, determinou a adoção de medidas que visem a enfrentar o problema da superlotação prisional capixaba por parte do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo foi escolhido como piloto do Projeto “Cidadania nos Presídios”, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, voltado, primordialmente, à análise dos processos de execução penal de sentenciado em regime fechado, semiaberto ou aberto, submetidos a medida de segurança e condenados a penas restritivas de direito, em condições de serem contemplados pelos Decretos Presidenciais, que dispõem sobre os requisitos para a declaração judicial de indulto e comutação de penas;

CONSIDERANDO o elevado potencial desencarcerador dos decretos de indulto e comutação que, se bem aproveitado, pode contribuir substancialmente para a solução do problema da superlotação carcerária;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Presidencial de 12 de Abril de 2017, que concede indulto especial e comutação de penas às mulheres presas, por ocasião do Mês das Mães, o qual prevê, em seu artigo 3º, §3º, que os Tribunais poderão organizar mutirões para atender o que nele está disposto;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de uma “Força Tarefa” composta de servidores para atuação nas Varas de Execução Penal, visando a realizar o levantamento de possíveis contemplados pela indulgência total ou parcial (indulto ou comutação), bem como de outros direitos previstos em Lei que ainda não hajam sido analisados;

CONSIDERANDO que o Ato Normativo Conjunto nº. 04/2017, deste Egrégio Tribunal de Justiça, estabelece em seu artigo 4º que “Durante o período de vigência do regime especial de atuação a Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo poderá designar, excepcionalmente, servidores e estagiários de outras unidades judiciárias nas Varas de Execução Penal a fim de agilizar os trabalhos cartorários”;

RESOLVEM:

Art. 1º – Instituir a “Força Tarefa” para análise do Indulto do Mês das Mães nas Varas de Execução Penal do Estado do Espírito Santo, que será composta pelos seguintes servidores:

I – Anderson de Souza da Rocha, Analista Judiciário – Execução Penal;

II – Carla Mileipe Festa, Analista Judiciário – Execução Penal;

III – Carlos Henrique Meneghel de Ameida, Analista Judiciário – Execução Penal;

IV – Felipe Rodrigues Tassi, Analista Judiciário – Execução Penal;

V – Kelli Cristina Anacleto Silva, Analista Judiciário – Execução Penal;

VI – Leandro Machado de Miranda, Analista Judiciário – Execução Penal;

VII – Leandro Silva Oliveira, Analista Judiciário – Execução Penal;

VIII – Leonardo Seoldo Ferreira, Analista Judiciário – Execução Penal;

IX – Marcus Pinto Sobrosa, Analista Judiciário – Execução Penal;

X – Robson Abreu, Analista Judiciário – Execução Penal;

XI – Rodson Barcellos Ferreira, Analista Judiciário – Execução Penal;

XII – Rudnei Duarte Freitas, Analista Judiciário – Execução Penal;

XIII – Soleane Rodrigues Fernandes Tigges, Analista Judiciário – Execução Penal;

Parágrafo único – Os trabalhos da “Força Tarefa” terão duração de 30 (trinta) dias, a partir de 24 de Maio de 2017.

Art. 2º – A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do servidor Leandro Silva Oliveira, Analista Judiciário – Execução Penal, que atuará sob a supervisão da Exmª. Srª. Juíza de Direito Gisele Souza de Oliveira, DD. Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais;

Art. 3º – Os servidores que compõem a “Força Tarefa” poderão atuar em todas as Varas de Execução Penal do Estado do Espírito Santo, de acordo com designação dos Coordenadores do Projeto.

Art. 4º – Fica vedado o pagamento de diárias aos servidores abrangidos por este Ato Normativo, bem como a contratação de horas extraordinárias, a qualquer título, nos termos do artigo 7º, do Ato Normativo nº. 92/2015.

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Vitória, 19 de Maio de 2017.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente

Des. FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais