PROVIMENTO Nº 39/2011 – DISP. 02/09/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 39/2011

Revoga o Provimento nº 29/2011, por tratar de matéria idêntica ao Provimento nº 25/2011, ambos da CGJES.

O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos Juizados de Direito, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO, finalmente, o equívoco na publicação do Provimento nº 29/2011, que trata de matéria idêntica à trazida no Provimento nº 25/2011, ambos alterando o art. 567, §1º, do Código de Normas desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR o Provimento nº 29/2011 desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 26 de agosto de 2011.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça