ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 043/2018 – DISP. 27/11/2018 – REVOGADO


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REVOGADO PELO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº011/2022 DISP. 27/05/2022

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO n° 043/2018

 

Dispõe sobre o compartilhamento das Centrais de Mandados para a distribuição e cumprimento dos mandados expedidos no primeiro grau de jurisdição.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a razoável duração do processo, oferecendo serviços de qualidade, com a melhoria contínua dos processos de trabalho e da produtividade das unidades jurisdicionais;

CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei n° 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o disposto no art. 18, que autoriza a regulamentação pelos órgãos do Poder Judiciário das atividades decorrentes do uso do meio eletrônico como forma de racionalizar as atividades judiciais;

CONSIDERANDO que o disposto no art. 196 do Código de Processo Civil autoriza os Tribunais a regular, supletivamente, a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais desse Código;

CONSIDERANDO que a funcionalidade “Central de Mandados” utilizada em todas as Comarcas do Estado é importante ferramenta de gerenciamento de mandados judiciais para Cartórios, Central de Mandados e Oficiais de Justiça, conforme Ato Normativo n° 52/2015;

CONSIDERANDO que a implementação de melhorias no sistema eJUD, com o desenvolvimento de assinatura eletrônica, já possibilita a devolução de mandados pelos oficiais de justiça, via sistema, diretamente ao Cartório, e a utilização da versão beta no Juízo de Vila Velha e na Comarca de Colatina tem se mostrado bastante satisfatória;

CONSIDERANDO que os benefícios advindos da tramitação de atos judiciais por meio eletrônico prestigiam o princípio da instrumentalidade das formas, insculpido nos arts. 188 e 277 do Código de Processo Civil, como ferramenta de celeridade e melhoria da qualidade da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça recomenda aos Tribunais a instituição de mecanismos que promovam maior fluidez e agilidade à comunicação entre os órgãos judiciários, a teor da Recomendação nº 38/2011, de 03 de novembro de 2011;

RESOLVEM:

Art. 1º – Instituir na Justiça de Primeiro Grau de Jurisdição o serviço de compartilhamento das Centrais de Distribuição, cumprimento e devolução de mandados expedidos pelas Unidades Jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o qual possibilita por meio do sistema eJUD:

I – que os mandados expedidos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo sejam encaminhados diretamente à Central de Mandados da Comarca do local do cumprimento da ordem, pelas vias eletrônicas, independente da materialização dos documentos e do colhimento do “cumpra-se”, nos termos do art. 2º deste ato;

II – que o Oficial de Justiça, a quem couber o cumprimento da diligência, proceda à devolução eletrônica dos mandados diretamente ao Cartório de origem, via sistema, na forma regulamentada no art. 3º deste ato, dispensando-se a entrega física destes e de seus anexos.

Art. 2º – Fica autorizado que os mandados sejam diretamente encaminhados à Comarca do local do cumprimento da ordem nos seguintes casos:

I – se expedidos por Unidades Judiciárias que componham a Comarca da Capital e o endereço do destinatário se localize em uma das Unidades da própria Comarca da Capital, nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 234/2002;

II – os mandados expedidos para cumprimento em Comarcas contíguas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

§1º – O serviço de compartilhamento da Central de Mandados será implantado, inicialmente, somente entre os Juízos de Vila Velha e Viana, que funcionarão como “Projeto Piloto”, sendo estendido aos demais em conformidade com o Plano de Trabalho a ser regulamentado no prazo de 90 (noventa) dias, por grupo de trabalho que será composto por:

I – 02 (dois) Oficiais de Justiça, sendo um indicado pelo Sindioficiais/ES e o outro pelo Sindijudiciario/ES;

II – 02 (dois) representantes indicados pela Secretaria da Tecnologia da Informação;

III – 02 (dois) servidores representantes dos Juízos do “Projeto Piloto”, indicados pelos respectivos Diretores dos Foros.

§2º – Caberá ao Cartório de origem proceder à prévia digitalização dos documentos que entender necessários ao regular cumprimento da ordem (contrafé, sentença, denúncia, guias, conforme o caso), anexando-os ao mandado, para envio eletrônico diretamente à Central de Mandados destinatária do ato e, quando for o caso, verificar o prévio preparo das diligências necessárias ao cumprimento do mandado.

§3º – Compete à Central de Mandados da Unidade Jurisdicional do local do cumprimento da ordem receber, providenciar a impressão dos documentos, distribuir em conformidade com a divisão de áreas da Comarca destinatária e fiscalizar o cumprimento do ato pelos Oficiais de Justiça, sem prejuízo do acompanhamento pela Unidade expedidora.

§4º – Os mandados cujos endereços para cumprimento sejam da mesma Comarca da Unidade expedidora continuarão a ser impressos e enviados fisicamente por esta à respectiva Central de Mandados para distribuição, salvo quanto aos Cartórios que não estejam localizados no Fórum da Comarca, os quais poderão, a critério do Juiz titular da Unidade Judiciária, adotar os procedimentos estabelecidos no §2º deste artigo.

§5° – Para fins de condução coercitiva, o disposto no inciso I deste artigo abrange somente os Juízos de Vitória, Serra, Cariacica, Viana e Vila Velha.

Art. 3º – A utilização da funcionalidade “Central de Mandados – Oficial de Justiça – Remessa Cartório” para a devolução de mandados através do sistema Central de Mandados em todo o Estado do Espírito Santo poderá ser realizada a partir da publicação deste ato, ainda que recebidos no âmbito da própria Comarca.

§1º – Efetuado o cumprimento do mandado, caberá ao Oficial de Justiça proceder à sua remessa eletrônica diretamente ao cartório de origem, descartando o mandado, anexos e demais documentos, após cumprido o disposto nos itens abaixo:

I – no caso de certidão positiva, caberá ao Oficial de Justiça digitalizar o mandado assinado, além de documentos relativos ao ato praticado, anexando-os eletronicamente ao mandado;

II – no caso de certidão negativa, bastará o simples envio eletrônico da certidão exarada pelo Oficial de Justiça ao cartório de origem.

§2º – Após 60 (sessenta) dias da disponibilização da funcionalidade citada no caput deste artigo, os Oficiais de Justiça deverão proceder à devolução de mandados aos cartórios exclusivamente na forma eletrônica, sendo vedada a devolução à Central de Mandados.

§3º – Em havendo a necessidade de redistribuição do mandado para cumprimento em Comarca diversa, deverá o Oficial de Justiça encaminhar o mandado, eletronicamente, diretamente à Central de Mandados destinatária do ato, estando em conformidade com art. 2º, incisos I e II deste Ato Normativo, tomando as medidas cabíveis para sua viabilização.

Art. 4º – Caberá ao Oficial de Justiça da Comarca de origem do ato o cumprimento dos mandados de condução coercitiva, observado, no que couber, o disposto no o art. 2º, §5º deste Ato Normativo e no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 5º – A emissão de documentos para uso dos serviços da “Central de Mandados Compartilhada” deverá observar as seguintes regras:

I – sejam obrigatoriamente assinados digitalmente pelos usuários de Cartório e pelos Oficiais de Justiça, conforme diretrizes previstas no Ato Normativo Nº 076/2018 da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, publicado no DJ de 16 de abril de 2018;

II – que os mandados originados dos autos de processos e de cartas precatórias sejam obrigatoriamente expedidos em formato eletrônico, nos padrões constantes nos sistemas informatizados do Tribunal de Justiça ou da Corregedoria Geral da Justiça, possibilitando a impressão do inteiro teor e eventuais anexos através do sistema eletrônico de mandados do Tribunal de Justiça.

Art. 6° – Os casos omissos serão disciplinados por ato da presidência, ou se for o caso, observadas as peculiaridades locais, pelo respectivo Diretor do Foro, podendo ser regulamentado pela Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 7º – Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor no ato da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Vitória, 26 de novembro de 2018.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR

Corregedor-Geral da Justiça