ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ato Normativo Nº 115 /2019
Dispõe sobre a atuação do 6º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC, em ações originárias das Varas de Família de Cachoeiro de Itapemirim.
CONSIDERANDO o disposto no art.58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e, ainda, da Resolução nº 017/2013, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, sob a Coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC;
CONSIDERANDO a Resolução 003/2011 que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução n.º 019/2012, bem como a resolução 017/2013 que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania sob sua Coordenação;
CONSIDERANDO que aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios adequados de solução de conflitos, como a mediação judicial, bem como prestar atendimento e orientação ao cidadão.
CONSIDERANDO o curso de formação de mediadores judiciais, realizado através de convênio do NUPEMEC/TJES com a Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim – FDCI, demandando a realização da 2ª etapa, módulo prático – estágio supervisionado;
RESOLVE
Art. 1º – Instituir pauta concentrada dos processos em trâmite nas Varas de família da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, nos períodos de 07 a 09/10/2019 e 21 a 25/10/2019, no horário das 8h às 18h, nas dependências da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim – FDCI, localizada na Rodovia Engenheiro Fabiano Vivacqua – BR 482, nº 1759 e 1877 – 2º andar – Morro Grande, Cachoeiro de Itapemirim/ES
Art. 2º – Os Juízes das Varas de Família, Órfãos e Sucessões, deverão encaminhar os autos eleitos, mediante acordo prévio com o 6º CEJUSC, até dois dias úteis anteriores aos eventos, para o 6º CEJUSC – Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 3º – Antes de remeter os processos para o 6º CEJUSC, os Juízes determinarão a intimação das partes, bem como seus respectivos patronos, para o comparecimento em dia e horário predeterminado para cada um dos Juízos, munidas de todos os documentos que entenderem pertinentes.
Art. 4º. O Sr. Juiz de Direito Diretor do Fórum de Cachoeiro de Itapemirim deverá envidar esforços para o cumprimento dos mandados expedidos, conforme preceitua o art. 695, § 2º do Código de Processo Civil, mantendo prioridade no cumprimento, inclusive com a utilização dos plantões dos Oficiais de Justiça, se necessário.
Art. 5º. Os Oficiais de Justiça para os quais forem distribuídos os mandados de que trata o artigo anterior, deverão devolvê-los, devidamente cumpridos, para que o cartório providencie a juntada aos autos respectivos.
Art. 6º – Após o encerramento da sessão de mediação e, na hipótese de sucesso na efetivação da celebração de acordo entre as partes, os autos retornarão às Varas de origem para as providências devidas.
§ 1º – As atas serão devidamente juntadas aos autos e estes serão remetidos aos Juízos de origem no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data fim das respectivas pautas concentradas.
§ 2º – Na hipótese de não celebração de acordo, os autos serão devolvidos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento.
Art. 7º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 19 de agosto de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO