ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 128/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000201-17.2019.8.08.0030, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Cássio Jorge Tristão Guedes, Juiz de Direito Diretor do Foro de Linhares – ES, por meio do qual comunicou a interrupção do serviço de energia elétrica no dia 17 de Setembro do corrente ano, naquela Comarca, o que impossibilitou o regular desenvolvimento das atividades forenses;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de Linhares no dia 17 de Setembro de 2019, ressalvando-se os atos que foram efetivamente praticados.
Publique-se.
Vitória, 19 de Setembro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente