ATO NORMATIVO Nº 128/2019 – DISP. 20/09/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 128/2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000201-17.2019.8.08.0030, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Cássio Jorge Tristão Guedes, Juiz de Direito Diretor do Foro de Linhares – ES, por meio do qual comunicou a interrupção do serviço de energia elétrica no dia 17 de Setembro do corrente ano, naquela Comarca, o que impossibilitou o regular desenvolvimento das atividades forenses;

 

RESOLVE:

 

CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de Linhares no dia 17 de Setembro de 2019, ressalvando-se os atos que foram efetivamente praticados.

 

Publique-se.

 

Vitória, 19 de Setembro de 2019.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente