ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 022/2019 – DISP. 01/10/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 022/2019 

 

O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, DD. Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a demanda apresentada no bojo do processo CGJES nº 2018.00.494.155, que solicitou a viabilização, regulamentação e implantação de um novo sistema de atualização de débitos judiciais;

 

CONSIDERANDO que o atual Programa de Atualização de Débitos Judiciais, disponível no site da Corregedoria Geral da Justiça, não abrange todas as possibilidades de cálculos e que é necessário uniformizar os procedimentos dos cálculos judiciais em todas as Comarcas do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se disponibilizar uma ferramenta mais célere, confiável e que conceda maior segurança aos cálculos realizados pelas Contadorias;

 

CONSIDERANDO a instituição de projeto piloto para implantação do novo Programa de Atualização de Débitos Judiciais por meio do Provimento CGJES nº 12/2018;

 

CONSIDERANDO que após a instituição do projeto piloto foram realizados todos os ajustes necessários para o adequado funcionamento do novo sistema, estando este apto para implantação em todas as Contadorias Judicias;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Implantar o novo Programa de Atualização de Débitos Judiciais em todas as Contadorias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo a partir de 01 de outubro de 2019.

 

Art. 2º – Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 26 de setembro de 2019.

 

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente

 

 

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

Corregedor Geral da Justiça