ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 026/2019 – DISP. 14/11/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 026 /2019

Revoga o Ato Normativo Conjunto n° 06/2017, publicado no Diário da Justiça de 07/07/2017, e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o artigo 3º, do Ato Normativo Conjunto nº 006/2017, publicado no Diário da Justiça de 07/07/2017, estabelece a competência do Juízo da condenação para a execução da pena de multa, aplicada isolada ou cumulativamente;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3150/DF, por maioria, reconheceu que o Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa perante a Vara de Execução Penal, cujo acórdão foi publicado no DJe de 06/08/2019;

RESOLVEM:

Art. 1º. Revogar o Ato Normativo Conjunto nº 06/2017, publicado no Diário da Justiça de 07 de julho de 2017.

Art. 2º. Em relação à cobrança das custas processuais, aplicam-se as disposições pertinentes do Código de Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça deste Estado.

Art. 3º. Antes de remeter a Guia de Execução Criminal para a Vara de Execução Penal competente, o Juízo da condenação deverá encaminhar os autos à Contadoria para atualização do cálculo da multa criminal e das custas.

Art. 4º. Havendo parcelamento da multa criminal em curso até a publicação deste Ato, conforme autorizado pelo art. 6º, do Ato Normativo Conjunto n° 006/2017, subsiste a competência da Vara de conhecimento para a cobrança.

Art. 5º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 13 de novembro de 2019.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

Corregedor Geral da Justiça