PORTARIA Nº 01/2020 – DISP. 20/01/2020 – ALTERADO – REVOGADO


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REVOGADO PELA PORTARIA Nº 001/2022 DISP. 13/01/2022

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PORTARIA CGJES N.º 1/2020

 

Constituir Comissão Revisora do Código de Normas para o biênio 2020/2021.

 

O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual n.º 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002;

 

CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;

 

CONSIDERANDO o que dispõe do artigo 1.316 do Código de Normas, que autoriza a constituição de Comissão Revisora, a critério do Corregedor Geral da Justiça, para analisar propostas de alteração, atualização e revisão;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Revisora do Código de Normas para o biênio 2020/2021, composta pelos seguintes membros:

 

I – Juiz Corregedor GIL VELLOZO TADDEI (Presidente);

 

I – Juiz Corregedor MARCELO MENEZES LOUREIRO (Presidente); ( Incluído pela Portaria nº 21/2021)

 

II – Juíza Corregedora GISELLE ONIGKEIT (Vice-Presidente);

 

III – Juíza Corregedora PAULA AMBROZIM DE ARAUJO MAZZEI (membro);

 

IV – Juiz Corregedor ADRIANO CORRÊA DE MELLO (membro);

 

IV Juiz ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA (membro);

 

V – Coordenador de Monitoramento de Magistrados HUDSON DE ANGELI FERREIRA;

 

VI – Analista Judiciário AE – Direito MARCO ANTÔNIO SEVERNINI;

 

VII – Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 02 JOVANE CÂNDIDO CALDEIRA.

 

VIII – Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 03 MARIANA BARBOSA GUIMARÃES.

 

Art. 2º À Comissão Revisora compete propor, de ofício ou por solicitação de interessados, ao Corregedor Geral da Justiça, alterações ao Código de Normas;

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as Portarias CGJES n.º 01/2018 e n.º 14/2018.

 

(ALTERADO PELA PORTARIA Nº 08/2020)

(ALTERADO PELA PORTARIA Nº 15/2020)

 

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 20 de janeiro de 2020.

Desembargador NEY BATISTA COUTINHO.
Corregedor Geral da Justiça