PROVIMENTO Nº 14/2020 – DISP. 12/05/2020


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

PROVIMENTO Nº 14/2020

 

Prorroga o prazo de vigência dos Provimentos nº 5/2020 e nº 12/2020, ambos desta Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.

O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Resolução nº 318, de 07 de maio de 2020, do colendo Conselho Nacional de Justiça, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 71, de 11 de maio de 2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que prorroga, no âmbito deste Poder Judiciário Estadual, as regras do regime de Plantão Extraordinário estabelecido em virtude da doença COVID-19 pelos Atos Normativos n° 64/2020 e nº 68/2020 e estabelece outras providências;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam prorrogados para o dia 31 de maio de 2020 os prazos de vigência dos Provimentos nº 5/2020 e nº 12/2020, ambos desta Corregedoria Geral da Justiça, que poderão ser ampliados ou reduzidos por ato deste órgão censor em consonância com a egrégia Presidência do Conselho Nacional de Justiça, caso necessário.

Art. 2º. Em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos nos procedimentos administrativos que tramitam nesta Corregedoria Geral da Justiça em meio eletrônico, que foram retomados a partir do dia 4 de maio de 2020, pelo tempo que perdurarem as restrições.

§ 1º. Referida suspensão também ocorrerá nos procedimentos administrativos que tramitam nas Comarcas, tais como procedimento administrativo disciplinar, sindicâncias e outros.

§ 2º. Em caso de imposição de lockdown em apenas algum município ou região deste Estado, a suspensão dos prazos administrativos ficará restrita naquele âmbito.

 

Art. 3º. Ficam mantidas as demais disposições dos Provimentos nº 5/2020 e nº 12/2020, ambos desta Corregedoria Geral da Justiça, naquilo que não conflitarem com o presente Provimento.

 

Art. 4º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 11 de maio de 2020.

DES. NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor Geral da Justiça