PROVIMENTO Nº 24/2020 – DISP. 23/07/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJES Nº  24 / 2020

 

Regulamenta o procedimento de inspeção judicial anual no âmbito das unidades judiciárias que utilizam  o Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, vinculadas ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização administrativa, judicial, disciplinar e de orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 35, caput, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (Código de Organização Judiciária) c/c o art. 7º do Provimento CGJ/ES nº 29/2009 (Código de Normas);

CONSIDERANDO que são deveres do magistrado, dentre outros, determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais, bem como exercer a assídua fiscalização sobre os subordinados, conforme previsto no art. 35, incisos III e VII, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional);

CONSIDERANDO que incumbe aos Juízes de Direito a inspeção anual dos serviços a cargo das respectivas secretarias, nos termos do art. 48, incisos V e VI, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (Código de Organização Judiciária);

CONSIDERANDO a Resolução nº 280/2019 do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU;

CONSIDERANDO que todos os processos de execução penal deverão tramitar obrigatoriamente pelo SEEU, em observância à política de informatização do processo digital, de gestão documental e informação;

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 1/2019 que dispôs sobre o Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento das inspeções judiciais no âmbito das Varas Criminais e de Execuções Penais que utilizam o Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU;

RESOLVE:

Art. 1º. A inspeção judicial no âmbito das Unidades Judiciárias que utilizam o Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU é de caráter obrigatório e periodicidade anual.

Art. 2º. A inspeção judicial dos processos que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU deverá observar os parâmetros estabelecidos neste provimento, assim como as normativas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça sobre o processamento da execução penal em formato eletrônico.

Art. 3º. Diante das especificidades do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, o juiz responsável pela inspeção judicial anual examinará, obrigatoriamente, os processos e expedientes que se enquadrem nas hipóteses abaixo descritas:

I. com prioridade de tramitação estabelecida em lei, pelo Conselho Nacional de Justiça, Corregedoria Nacional de Justiça, Tribunal de Justiça ou Corregedoria Geral de Justiça;

II. com pedido de urgência pendente de apreciação;

III. com benefícios vencidos e a vencer, indicados pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU;

IV. no aguardo de devolução de Carta Precatória e de resposta de ofícios;

V. aptos a serem encaminhados ao Tribunal de Justiça;

VI. paralisados há mais de 100 (cem) dias no gabinete;

VII. com juntadas não analisadas há mais de 10 (dez) dias;

VIII. com inconsistências apontadas nas estatísticas do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU;

IX. com pendência de somatório de pena.

Art. 4º. Durante a inspeção, o Juiz verificará os trabalhos desenvolvidos pelos servidores que lhe são subordinados, no tocante ao cumprimento das atribuições previstas nas leis e atos normativos, em especial:

I. se há conferência pela secretaria da unidade judiciária de todos os dados e documentos da guia, com o posterior lançamento de certidão referente à implantação no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU;

II. se há reenvio à unidade judiciária remetente, em 48 (quarenta e oito) horas, de guia de execução erroneamente preenchida ou incompleta, assim como aquela deficientemente instruída, independentemente de decisão judicial e com indicação expressa da deficiência;

III. se, promovida a implantação, no “SIEP” consta a situação de arquivada definitivamente para a guia de execução penal, com referência ao SEEU-CNJ no campo das observações;

IV. se há guias de execução penal pendentes de cadastro e/ou implantação no malote digital;

V. se a secretaria da unidade judiciária designa audiência de justificação, dentro do prazo de 120 dias, a contar da comunicação de conclusão de processo administrativo disciplinar pela Unidade Prisional ou do descumprimento de alguma das condições;

VI. se há conferência de existência de execução em trâmite ou início de cadastro no sistema, antes de realizar novo cadastro no SEEU;

VII. se há duplicidade de guias da mesma pena ou a execução simultânea do mesmo reeducando em processos diversos;

VIII. se as unidades prisionais estão instruindo, com atestado de conduta carcerária e atestado de dias trabalhados, estudados e de leitura, os incidentes para concessão de benefício;

IX. se há entrega ao sentenciado de cópia do atestado de penas a cumprir e do relatório de situação processual executória, alterado o cumprimento da pena, bem como no mês de janeiro de cada ano;

X. se há pendência de remessa do recurso e das peças indicadas pelos interessados ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo para registro, distribuição e julgamento;

XI. se há pendência de acórdão e certidão de trânsito em julgado para anexação ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, seguindo-se o arquivamento dos autos do recurso em meio físico;

XII. se há autos físicos de agravo em execução pendentes de arquivamento;

XIII. se as determinações constantes em provimentos e relatórios emitidos em decorrência de inspeções e correições pregressas foram observadas;

XIV. se as comunicações ao Instituto de Identificação e a Justiça Eleitoral estão sendo realizadas adequadamente, diante da declaração de extinção da punibilidade, transitada em julgado;

XV. se há pendência de resposta de expedientes oriundos da Ouvidoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Espírito Santo;

XVI. se os diretores e assessores jurídicos das unidades prisionais exclusivamente realizam suas comunicações pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU;

XVII. se há carta precatória de outro Estado da Federação ainda não integrada ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, para fiscalização e cumprimento de penas;

XVIII. se há pendência de remessa da guia de execução a outra unidade judiciária, seja esta integrada ou não ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU.

Parágrafo único. O cumprimento das pendências acima constatadas deverá ser realizado dentro do prazo fixado pelo juiz e antes de encerrada a inspeção judicial.

Art. 5º. Nas unidades judiciárias cujas guias de execução penal já tramitam pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, o acervo físico deverá ser remetido à Seção de Arquivo, na forma estabelecida pelo Ato Normativo n. 216/2017 e art. 3º, §3º do Ato Normativo Conjunto n. 1/2019, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação deste Provimento.

Parágrafo Único. Nas unidades judiciárias que passarem a utilizar o Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU após a publicação deste Provimento, o prazo disposto no caput para arquivamento dos autos físicos será contado a partir de sua implantação.

Art. 6º. O Juiz procederá ao exame de todos os feitos de verificação obrigatória e, se atingido o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do acervo processual do SEEU, dar-se-á por satisfatório o procedimento inspecional.

§ 1º. Estão sujeitos obrigatoriamente à inspeção, dentre outros itens cuja relevância venha a ser reconhecida pelo Juiz, as hipóteses elencadas no art. 3º deste Provimento.

§2º. Caso não se obtenha o percentual de 20% (vinte por cento) do acervo, após o exame dos feitos de verificação obrigatória, deverá o Juiz complementar o procedimento inspecional, através da análise por amostragem dos demais processos de execução penal, até que se atinja o patamar mínimo.

Art. 7º.  O usuário final do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU possuirá login e senha própria, de uso estritamente particular.

Parágrafo Único. É vedado o compartilhamento de login e senha, sob pena de caracterização de infração disciplinar.

Art. 8º. Observar-se-ão, no que couber, as normativas dispostas no Provimento CGJ nº 16/2018, sobre a inspeção judicial anual, no âmbito das unidades judiciárias de primeira instância.

Art. 9º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 24 de junho de 2020.

 

DESEMBARGADOR NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor Geral da Justiça

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