ATO Nº 012/2021 – DISP. 03/03/2021


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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ATO 12/2021

O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a r. Decisão/Ofício 0561454/ 7000005-74.2020.8.08.0042, desta CorregedoriaGeral da Justiça.

RESOLVE:

Aplicar ao servidor ALEXANDRE GOULART OGGIONI, Analista Judiciário 01 – QS – Oficial de justiça Avaliador da Diretoria do Foro da Comarca de Rio Novo do Sul/ES, a pena de suspensão pelo período de 60 (sessenta) dias, com cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor, referente a este período, tudo de acordo com o disposto no artigo 233,  c/c artigo 221, IV a XVIII, ambos da Lei Complementar Estadual 46/94.

Publique-se.

Vitória-ES, 22 de fevereiro de 2021.

Desembargador NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor-Geral da Justiça