PROVIMENTO Nº 44/2021 – DISP. 18/03/2021


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PROVIMENTO CGJES Nº 44/2021

Define novas medidas de emergências para prevenção da disseminação da COVID-19 no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.

 

Desembargador Ney Batista CoutinhoCorregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o recente agravamento da pandemia do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, em todo o país e em especial no Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de se diminuir a circulação e a aglomeração de pessoas, de modo a conter a disseminação do vírus no estado e, assim, evitar o colapso do sistema de saúde;

CONSIDERANDO o recente anúncio pelo Poder Executivo Estadual sobre o ingresso de todo o Estado do Espírito Santo no risco extremo e a necessidade de adoção de medidas mais restritivas para evitar o colapso do sistema de saúde;

 

CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo nº 21/2021 pela e. Presidência do Tribunal de Justiça, o qual determina que, a partir de 17.3.2021, o Poder Judiciário voltará à primeira fase disciplinada no Ato Normativo nº 88/2020 do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que o art. 7º do Ato Normativo nº 88/2020 do Tribunal de Justiça prevê que “as unidades judiciais e administrativas que funcionam com processos 100% (cem por cento) eletrônicos, que puderem realizar todas as suas atividades em trabalho remoto, deverão permanecer fechadas para atendimento presencial, realizando sempre que possível todos os atos por meio eletrônico. Apurada a possibilidade, o gestor da unidade comunicará ao setor competente”;

CONSIDERANDO que todos os procedimentos na Corregedoria Geral da Justiça tramitam em meio eletrônico (SEI e o PJeCor);

 

CONSIDERANDO que diante da suspensão do trabalho presencial por meio do Provimento CGJES nº 26/2020, deu-se início ao trabalho remoto na Corregedoria Geral da Justiça, cujos resultados alcançaram altos níveis de produtividade, com absoluta manutenção dos fluxos de trabalhos em todos os procedimentos, mantendo-se, inclusive, a continuidade da prática das correições nas unidades judiciárias;

CONSIDERANDO que todas as demandas referentes ao atendimento ao público foram amplamente solucionadas com a utilização de plataformas de vídeo conferência, cujos resultados mostraram-se satisfatórios;

RESOLVE:

 

Art. 1º. Em observância ao Ato Normativo nº 21/2021 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a Corregedoria Geral da Justiça retomará à primeira fase disciplinada no Ato Normativo nº 88/2020 do TJES, a partir de 17 de março de 2021.

Art. 2º. Determinar que até o dia 31 de março de 2021 os trabalhos desta Corregedoria Geral de Justiça sejam realizados em observância ao art. 7º, do Ato Normativo nº 88/2020 do TJES.

 

Parágrafo único. Na hipótese de atividades administrativas ou diligências que somente possam ser realizadas presencialmente, os Juízes Auxiliares, servidores e estagiários deverão comparecer à Corregedoria Geral da Justiça, onde permanecerão pelo período necessário para a prática dos atos, observando-se as regras de biossegurança.

 

Art. 3º. As comunicações e pleitos urgentes poderão ser realizados por meio dos telefones nºs (27) 3145-3100 e (27) 99231-8118 e do endereço eletrônico gabinete@tjes.jus.br.

Art. 4º. Não ficam suspensos os prazos administrativos no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça.

 

Art. 5º. Reiterar que as regras de biossegurança previstas no Ato Normativo nº 88/2020 do TJES sejam rigorosamente observadas.

Art. 6º. Este Provimento entrará em vigor na data da publicação.

 

Publique-se.

 

 

Desembargador NEY BATISTA COUTINHO

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA