PROVIMENTO Nº 48/2021 – DISP. 19/04/2021


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PROVIMENTO Nº 48/2021

 

Regulamenta no âmbito do Código de Normas da CGJES a plataforma denominada “Balcão Virtual”.

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 02 (Código de Organização Judiciária);

CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 372, de 12/02/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de um canal de comunicação entre os jurisdicionados e as secretarias judiciais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 1º, da Resolução nº 372/2021 do CNJ, que permite ao Tribunal prever o uso de ferramenta de comunicação assíncrona para o atendimento por meio do Balcão Virtual, caso a deficiência na infraestrutura tecnológica seja notória e inviabilize o atendimento por videoconferência;

CONSIDERANDO o Ato Normativo N° 30/2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que regulamentou o atendimento pelo chamado “Balcão Virtual” no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santodeterminando que o atendimento seja feito pelo endereço de e-mail de cada unidade judiciária (art. 2º), em razão da deficiência na infraestrutura tecnológica;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a alínea “e”, do inciso V, do artigo 109, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 109. […]

 

V – […]

e) não recusem aos interessados, quando solicitarem pessoalmente ou por meio do correio eletrônico (e-mail) da unidade judiciária disponibilizado no site do Tribunal de Justiça na internet (www.tjes.jus.br), no menu “Telefones e Endereços”, as informações sobre o estado e andamento de feito, salvo nos casos em que não lhes possam fornecer certidões independentemente de despacho ou matéria que exija sigilo;

Art. 2º. Alterar o artigo 388, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 388. É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.

Parágrafo único. As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br).

Art. 3º. Alterar o inciso XXI, do artigo 412, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 412. […]

XXI – prestar informações sobre o andamento dos processos, ou designar servidor para fazê-lo, em balcão ou por meio do correio eletrônico (e-mail) da unidade judiciária disponibilizado no site do Tribunal de Justiça na internet (www.tjes.jus.br), no menu “Telefones e Endereços”, sendo vedada a prestação de informação por telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante;

Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.

 

NEY BATISTA COUTINHO

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA