ATO NORMATIVO Nº 114/2021 – DISP. 07/12/2021 – ALTERADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 114/2021

 

Dispõe sobre o Recesso da Justiça no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no período de 20 de dezembro 2021 a 06 de janeiro 2022.

 

O Excelentíssimo Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno;

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 134 e 141, alínea “e”, ambos da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 788/2014;

 

CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional e a necessidade de manutenção das atividades judiciais e administrativas durante o Recesso da Justiça;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça, de 12/09/2016;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJES nº 036/2019 que dispõe sobre o RECESSO DA JUSTIÇA no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo,

 

CONSIDERANDO que ainda devem permanecer medidas para preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, membros do Ministério Público, advogados, defensores públicos, colaboradores e jurisdicionados;

 

CONSIDERANDO os resultados positivos das atividades realizadas em trabalho remoto nos Plantões Ordinários;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Durante o período de Recesso da Justiça, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022 (art. 141, alínea “e”, da Lei Complementar Estadual nº 788/2014), o atendimento das situações emergenciais, seja em relação aos feitos novos ou em curso, será realizado na forma de plantão de 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se às 12 horas do dia 20 de dezembro e encerrando-se às 08 horas do dia 07 de janeiro.

 

Art. 2º. Durante o Recesso da Justiça, o atendimento será realizado na modalidade de trabalho remoto, exceto para os casos em que se fizer necessária a presença do magistrado ou servidor.

 

Art. 3º. Ao propor as medidas urgentes durante o período do Recesso, os interessados deverão fazê-lo através de e-mail, instruindo os requerimentos respectivos com as cópias indispensáveis à apreciação do pedido, bem como informando telefone para contato eventualmente necessário, sob pena de indeferimento.

 

§1º. O atendimento será realizado por 24 (vinte e quatro) horas, com acionamento pelos números de telefone:

 

1. No Segundo Grau: (27) 3334.2025 – do Corpo da Guarda do Tribunal de Justiça que informará ao interessado o e-mail destinatário para o recebimento da demanda. Após, comunicará o servidor plantonista.

 

2. No Primeiro Grau (Grande Vitória): Plantão Cível – 99583.9292 e Plantão Criminal – 997037987, após o acionamento por telefone, os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail diretoria-vitoria@tjes.jus.br

 

3. No Primeiro Grau (2ª a 7ª Região): conforme telefone e e-mail disponibilizados pela Diretoria do Foro da Comarca Sede.

 

§2º. As Diretorias dos órgãos julgadores plantonistas de Segundo Grau disponibilizarão ao Corpo da Guarda a relação dos servidores de plantão, com seus respectivos telefones e e-mail de contato, até o dia 17 de dezembro de 2021.

 

§3º. É obrigatório o contato telefônico do Advogado com o Corpo da Guarda, no Segundo Grau, e do Advogado com os telefones do plantão do Primeiro Grau a cada acionamento do plantão via e-mail.

 

Art. 4º. No Segundo Grau de Jurisdição, é obrigatória a prévia protocolização, distribuição, numeração e emissão dos atos cartorários e judiciais em sistema informatizado próprio, na forma prevista pelo Ato Normativo Conjunto n° 023/2019, deste E. Tribunal de Justiça. (Vide ANEXO 1 – Passo a Passo CPRD).

 

§1º. A Secretaria de Tecnologia da Informação será responsável pela criação de drive específico na rede do Tribunal de Justiça e concessão de acesso aos servidores de segundo grau que estarão em trabalho remoto para registro de todos pedidos interpostos.

 

§2º. Cada Diretoria deverá criar, no drive previsto no parágrafo anterior, uma pasta específica por dia de plantão, na qual conterá pastas individualizadas para todo processo recebido, nominando-o com a numeração gerada na distribuição, quando possível, e o nome da parte requerente, onde deverá constar todos os atos praticados.

 

§3º. Os Oficiais de Justiça serão acionados pela Diretoria plantonista através de telefone, encaminhando os documentos a serem diligenciados para seu e-mail pessoal institucional, que será fornecido previamente.

§4º. Nos casos de processo que tramitam fisicamente, cada Diretoria se responsabilizará pela impressão e numeração dos processos recebidos e seu respectivo encaminhamento à Coordenadoria de Registro, Protocolo e Distribuição, impreterivelmente, no início do expediente ordinário do primeiro dia útil imediato ao encerramento do Recesso da Justiça.

§5º. Nos casos de processos que tramitam eletronicamente, cada Diretoria deverá disponibilizar os processos recebidos, no drive previsto no §1º deste artigo e na pasta específica da Coordenadoria de Registro, Protocolo e Distribuição, impreterivelmente, no início do expediente ordinário do primeiro dia útil imediato ao encerramento do Recesso da Justiça, para realização do cadastro e distribuição do processo no sistema PJe e imediato cancelamento da distribuição no sistema de Segunda Instância.

Art. 5º. No Primeiro Grau, a equipe plantonista administrativa receberá todos os documentos e realizará a distribuição de todos os expedientes recebidos, alternadamente, para as varas plantonistas, acionará o servidor plantonista e as enviará para o e-mail da vara plantonista, imediatamente após o recebimento.  Alterado pelo Ato Normativo nº 120/2021 disp. 15/12/2021 

Art. 5º. No Primeiro Grau, 1ª Região (Vitória, Velha Velha, Cariacica, Viana domingos Martins, Marechal Floriano, Santa Leopoldina e Fundão) a equipe plantonista administrativa receberá todos os documentos e realizará a distribuição, alternadamente, para as varas plantonistas, por meio de  e-mail, imediatamente após o recebimento e ficará responsável pelo atendimento aos jurisdicionados 24 (vinte e quatro) horas, nos telefones 99583.9292 (Cível) e 99703.7987 (Criminal).

§1º. A Vara plantonista, após receber o expediente no seu e-mail e após tomadas as providências cabíveis, encaminhará todos os expedientes por Malote Digital para a Seção de Distribuição da respectiva Comarca, para que realizem a redistribuição no primeiro dia útil após o fim do Recesso da Justiça. Alterado pelo Ato Normativo nº 120/2021 disp. 15/12/2021 

§1º. A Vara plantonista, após receber o expediente no seu e-mail, deverá cadastrar as petições e mandados judiciais no sistema e-jud.

§2º. Os Oficiais de Justiça serão acionados pela Vara plantonista por seu e-mail institucional. Alterado pelo Ato Normativo nº 120/2021 disp. 15/12/2021 

§2º. As petições e demais documentos que a acompanham deverão ser encaminhadas pela vara plantonista por Malote Digital para a Seção de Distribuição da respectiva Comarca, para que realizem a redistribuição no primeiro dia útil após o fim do Recesso.

§3º. Os Oficiais de Justiça, após cumprirem os mandados, remeterão os mandados certificados para o e-mail: mandadosplantao@gmail.com – Alterado pelo Ato Normativo nº 120/2021 disp. 15/12/2021 

§3º. Os mandados judiciais, após serem cadastrados, deverão ser remetidos através do sistema, sempre para a Central de Mandados de Vitória (sede).

§4º A. equipe plantonista encaminhará os mandados cumpridos, após o recesso forense, para a vara a qual foi redistribuído o expediente oriundo do plantão de recesso. Alterado pelo Ato Normativo nº 120/2021 disp. 15/12/2021 

§4º. Os Oficiais de Justiça plantonista deverão utilizar o sistema e-jud para receber e devolver o mandado cumprido.5º As atas geradas deverão ser encaminhadas para o e-mail: atasplantão@gmail.com.

Art. 6º. No Primeiro Grau de Jurisdição (2ª a 7ª Regiões) o servidor plantonista receberá todos os documentos por e-mail e, após tomadas as providências cabíveis, encaminhará todos os expedientes por Malote Digital para a Seção de Distribuição da respectiva Comarca, para que realizem a redistribuição no primeiro dia útil após o fim do Recesso da Justiça.

 

§1º Os Oficiais de Justiça serão acionados pela Vara Plantonista por telefone, com encaminhamento dos documentos necessários para cumprimento dos mandados.

§2º A vara plantonista encaminhará os mandados cumpridos, após o recesso forense, para a vara a qual foi redistribuído o expediente oriundo do plantão de recesso.

Art. 7º. No Segundo Grau de jurisdição o pagamento dos dias trabalhados no recesso judiciário será providenciado de acordo com a escala publicada, observando-se, contudo, o que consta do art. 36, parágrafo único, da Lei Estadual nº 7.854/2004.

Parágrafo único. O registro de frequência dos servidores da área administrativa deverá ser realizado pelos gestores das unidades administrativas.

Art. 8º. É indispensável a observância dos termos da Resolução 36/2019, disponibilizada no Diário da Justiça no dia 09 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Recesso da Justiça no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, em especial dos artigos 7º e seguintes, que versam sobre a participação dos magistrados e servidores nos plantões judiciários e administrativo, excetuando o artigo 11.

Art. 9º. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 02 de dezembro de 2021.

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo