ATO Nº 010/2022 – DISP. 09/09/2022


Print Friendly, PDF & Email

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

ATO Nº 010/2022

 

O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com r. Decisão/Ofício 1248/2019, proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar SEI nº 201601211171 (Migrado para o PjeCor sob nº 0000223-12.2022.2.00.0808, com Recurso Administrativo sob nº 0015629-20.2020.8.08.0000, com posterior Recurso de Agravo nos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nos Embargos de Declaração no Recurso Administrativo, sob no mesmo número), desta Corregedoria Geral da Justiça.

RESOLVE:

 

Aplicar ao Sr. Henry Delano Wyatt, delegatário do Cartório do Registro Civil e Tabelionado do Distrito de Timbuí, Comarca de Fundão/ES, a pena de suspensão pelo período de 30(trinta) dias, tudo de acordo com disposto no artigo 32, III, da Lei nº 8.935/94. Durante o cumprimento da pena de suspensão, deverá a serventia ser gerida pelo seu substituto legal.

Publique-se.

Vitória-ES, 01 de setembro de 2022.

 

 

 

Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA

Corregedor-Geral da Justiça