PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 026/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os requerimentos formulados pelos Magistrados, por meio dos quais são relatadas sérias dificuldades enfrentadas por todos os usuários do sistema EJUD-2, que estariam acarretando a paralisação do andamento processual nas Unidades Judiciárias cujos feitos foram digitalizados;
Considerando a necessidade de continuação dos estudos a respeito das soluções para as questões trazidas ao conhecimento da Administração no uso do sistema EJUD-2, sistema no qual tais processos estão atualmente tramitando;
Considerando as recomendações técnicas apresentadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal de Justiça para que os mencionados requerimentos sejam atendidos;
Considerando o disposto no inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal, segundo o qual “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”;
AUTORIZO aos Magistrados vinculados às Unidades Judiciárias que tenham processos digitalizados, tramitando através do sistema EJUD-2, a suspensão do referido sistema, bem como o retorno do uso do sistema EJUD-1 e a tramitação dos processo na forma física;
Optando os Magistrados pelo retorno dos autos para a forma física, ficam os Chefes de Secretaria das Unidades Judiciárias autorizados a retirarem os lacres a vácuo apostos pela empresa responsável pela digitalização dos feitos, devendo, ainda, certificar qualquer irregularidade eventualmente encontrada na digitalização dos autos, a fim de que possam ser devidamente sanadas, dando-se ciência ao respectivo Magistrado e a esta Presidência; atualizar as movimentações processuais para que os dados existentes no sistema EJUD-2 estejam fielmente retratados no sistema EJUD-1; providenciar para que a migração para o sistema EJUD-1 seja feita na função “cadastro de processos antigos”, lançando ali todas as ocorrências, tomando as providências cabíveis para que tramitem regularmente sob a forma física.
A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará no site do Tribunal de Justiça deste Estado informações sobre as Unidades Judiciárias que optarem pela migração.
Para esclarecimento de dúvidas, o Ilmo. Secretário de Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal, Sr. Jean Carlos de Oliveira, estará à disposição no telefone 3334-2730.
Publique-se.
Vitória/ES, 03 de fevereiro de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente