ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO CGJ Nº 33/2009
Normatiza a transição do acervo das serventias extrajudiciais para a cúria dos novos delegatários dos serviços notarial e de registro, e dá outras providências.
O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO a edição do Ato CGJ n.º 3.297/2009, publicado no DJES em 14/12/2009, de outorga das delegações das serventias extrajudiciais aos candidatos egressos do concurso de notários e registradores do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que até o dia 13/01/2010 é esperado o comparecimento de até 175 (cento e setenta e cinco) novos delegatários do serviço notarial e de registro para posse e exercício perante as Diretorias de Fóruns de mais de 60 (sessenta) comarcas em todo o Estado;
CONSIDERANDO a lacuna normativa acerca da rotina de transição do acervo das unidades extrajudiciais sob responsabilidade dos oficiais interinos para as novas unidades sob responsabilidade dos oficiais titulares;
CONSIDERANDO os inúmeros questionamentos dirigidos a este órgão correicional, mormente no que tange à entrada em exercício dos novos delegatários do serviço, bem como diante da circunstância do recesso forense a ocorrer entre os dias 20/12/2009 e 06/01/2010 (vide Resolução TJES n.º 25/2008).
CONSIDERANDO, finalmente, o postulado da supremacia do interesse público como baliza para a adoção de soluções de continuidade à prestação do serviço público de natureza notarial e de registro em todas as comarcas do Estado do Espírito Santo.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar ao MM. Juiz Diretor do Fórum que, por ocasião da posse do novo delegatário, proceda o inventário do acervo da unidade extrajudicial mantida pelo respectivo oficial interino, podendo, para tanto, designar servidor efetivo para a realização do ato.
§1º – Da portaria constará data e horário para realização dos trabalhos de inventário, que tomarão lugar na sede da unidade extrajudicial mantida pelo respectivo oficial interino ou, na sede do Foro, se isso se mostrar viável, a critério do Diretor do Fórum;
§2º – Da designação da data e horário será comunicado previamente, por qualquer meio idôneo, o oficial interino;
§3º – Do relatório de inventário constará a quantidade e breve descrição do estado dos elementos que integram o acervo da unidade, assim entendidos os livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas de computação (art. 46 da Lei Federal n.º 8.935/94);
§4º – O relatório do inventário, após encerrado, será homologado pelo MM. Juiz Diretor do Fórum da Comarca ou Juízo, encaminhando-se cópias aos interessados e à Corregedoria Geral da Justiça;
§5º – O acervo, uma vez inventariado, será entregue, mediante termo, ao novo delegatário.
§6º – Observadas as peculiaridades locais, o MM. Juiz Diretor do Fórum poderá, a seu prudente critério, e mediante portaria, designar mais de um servidor para proceder aos trabalhos de inventário, prorrogar o prazo para conclusão do mesmo, alterar horários de atendimento ao público, ou, excepcionalmente, determinar a interrupção dos serviços notariais e de registro;
§7º. O Diretor do Fórum observará o prazo de trinta dias que o Edital CGJ n.º 001/2006 prevê para que o novo delegatário tome posse, após a publicação do ato de outorga, que se deu no dia 14.12.2009.
Art. 2º – Determinar ao MM. Juiz Diretor do Fórum que o ingresso no exercício da atividade notarial e de registro do novo delegatário será precedido de prévia Inspeção, em que serão observados e adimplidos, segundo as peculiaridades da Comarca ou do Juízo, os seguintes itens:
I – organização técnica e administrativa (art. 1º da Lei Federal n.º 8.935/94);
II – capacidade de prestação do serviço de modo eficiente e adequado (art. 4º da Lei Federal n.º 8.935/94);
III – local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos (art. 4º da Lei Federal n.º 8.935/94);
IV – capacidade de atendimento ao público por, no mínimo, seis horas diárias e, na hipótese do serviço de registro civil das pessoas naturais, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão (art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei Federal n.º 8.935/94);
§1º – O delegatário deverá ser notificado, por qualquer meio idôneo, do dia e horário no qual se procederá a Inspeção;
§2º – Encerrado o relatório da Inspeção, o Diretor do Fórum encaminhará cópia ao novo delegatário e à Corregedoria Geral da Justiça, para a devida apreciação, como dispõe o item n.º 8.10, do edital do concurso1.
Art. 3º – Determinar ao oficial interino que encaminhe à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do ato que cessa sua designação, os seguintes relatórios:
I – Relatório de Recolhimento do FARPEN;
II – Relatório de Recolhimento do FUNEPJ, acompanhado de cópias das respectivas guias de recolhimento;
III – Relatório de Selos de Fiscalização Utilizados;
IV – Relatório de Selos de Fiscalização Inutilizados, devendo ser remetidos, mediante ofício, inclusive, os Selos de Fiscalização inutilizados.
Art. 4º – Determinar ao oficial interino, durante o período de transição de responsabilidade pelos serviços notarial e de registro, observância aos termos do Ofício-circular CGJ n.º 128/09, de 02/10/2009 (publicado no DJES em 05/10/2009) e do Ofício-circular CGJ n.º 150/2009, de 16/12/2009 (publicado no DJES em 15/12/2009).
Art. 5º – Este provimento entra em vigor na data da publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 29 de dezembro de 2009.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça
1 “8.10 – O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da posse.“