ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 123/2016
Institui Grupo de Trabalho para promover o funcionamento do 2º. Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Colatina.
O Excelentíssimo Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e a Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 030/2016, que autorizou a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, na Comarca de Colatina.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Grupo de Trabalho para a realização das ações do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, em Colatina, objetivando a promoção das ações executórias necessárias ao funcionamento do mesmo, de forma a adotar as soluções para implantação das sessões de conciliação e mediação a ele vinculadas, objetivando o tratamento adequado dos conflitos de interesses, redução do acervo processual, fortalecimento da política de conciliação/mediação pré-processual e desenvolvimento de políticas pedagógicas, que estimulem à pacificação social, estando, desde já, autorizados a interlocução com outros órgãos dos poderes constituídos, com a finalidade de promover soluções eficientes e adaptadas à realidade da comarca.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes magistrados, sem prejuízo de eventuais designações já existentes ou do exercício das funções em suas respectivas unidades judiciárias:
I- Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
II- Exmº. Sr. Juiz de Direito SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER
III- Exmª. Sra. Juíza de Direito MÁRCIA PEREIRA RANGEL
IV- Exmº. Sr. Juiz de Direito BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA
V- Exmº. Sr. Juiz de Direito DIEGO FRANCO DE SANTANA
VI- Exmº. Sr. Juiz de Direito JAIME LIEVORE
VII- Exmº. Sr. Juiz de Direito JOCY ANTÔNIO ZANOTELLI
VII- Exmº. Sr. Juiz de Direito GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA (Alterado pelo Ato Normativo nº 010/2018, disponibilizado em 19/01/2018)
Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes magistrados, sem prejuízo de eventuais designações já existentes ou do exercício das funções em suas respectivas unidades judiciárias: (Alterado pelo Ato Normativo nº 080/2018, disponibilizado em 19/04/2018)
I- Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
II- Exmº. Sr. Juiz de Direito SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER
III- Exmª. Sra. Juíza de Direito MÁRCIA PEREIRA RANGEL
IV- Exmº. Sr. Juiz de Direito JOCY ANTÔNIO ZANOTELLI
V- Exmº. Sr. Juiz de Direito JAIME LIEVORE
VI- Exmº. Sr. Juiz de Direito GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA
Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes magistrados, sem prejuízo de eventuais designações já existentes ou do exercício das funções em suas respectivas unidades judiciárias (Alterado pelo Ato Normativo n° 046 /2020 – disponibilizado em 03/03/2020)
I- Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
II- Exmº. Sr. Juiz de Direito SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER
IV- Exmº. Sr. Juiz de Direito BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA
V- Exmº. Sr. Juiz de Direito DIEGO FRANCO DE SANTANA
VI- Exmº. Sr. Juiz de Direito JAIME LIEVORE
VII- Exmº. Sr. Juiz de Direito JOCY ANTÔNIO ZANOTELLI
Art. 3º – As atividades do Grupo de Trabalho ficarão sobre a Supervisão da Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Art. 3º – As atividades do Grupo de Trabalho ficarão sob a Coordenação da Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, cabendo ao Juiz Diretor do Foro, a indicação de servidores para atuarem junto ao CEJUSC de Colatina, sem prejuízo de suas atuais atribuições. (Alterado pelo Ato Normativo n° 046 /2020 – disponibilizado em 03/03/2020)
Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando os arts. 3º e 4º do Ato Normativo nº 30/2016, publicado no DJe de 03 de março de 2016. (Alterado pelo Ato Normativo n° 046 /2020 – disponibilizado em 03/03/2020)
Publique-se.
Vitória/ES, 03 de Novembro de 2016.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente