PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 14/2006
O Exmo. Sr. Des. Jorge Goes Coutinho, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo nº 10/06, no Diário da Justiça de 10 de março do ano em curso, que autorizou a suspensão do atendimento cartorário e o curso de todos os prazos processuais, da Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registros Públicos e da Vara da Fazenda Pública Municipal, ambas de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, sem prejuízo da realização das audiências já designadas, assim como da apreciação judicial de toda e qualquer tutela de urgência;
CONSIDERANDO solicitação contida no ofício GJ nº 036/06, protocolizado sob o número 2006.00.201.616, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Aldary Nunes Júnior, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual, de Registro Público e Meio Ambiente de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial;
CONSIDERANDO a disposição no art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
PRORROGAR, no período de 03 a 12 de abril do ano em curso a suspensão do atendimento cartorário e o curso de todos os prazos processuais da Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registros Públicos e da Vara da Fazenda Pública Municipal, ambas de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, sem prejuízo da realização das audiências já designadas, assim como da apreciação judicial de toda e qualquer tutela de urgência.
Vitória, 28 de março de 2006.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
PRESIDENTE