PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 15/2006
O Exmº Sr. Desembargador Jorge Goes Coutinho, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno e,
CONSIDERANDO que o desembargador Presidente do Tribunal de Justiça resolveu capitanear esforços no sentido de buscar solução conjunta visando minimizar a situação dos encarcerados do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que é necessário a união de esforços e a aglutinação de idéias objetivando buscar soluções conjuntas e de efeitos práticos para o melhor gerenciamento dos custodiados;
CONSIDERANDO que a situação prisional alcança presos provisórios e presos cumprindo pena, estando a responsabilidade sobre estes vinculadas respectivamente à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, bem como a Secretaria de Estado da Justiça, espraiando seus efeitos diretamente sobre as atividades da Polícia Civil e do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que é indispensável um controle eficiente e seguro acerca da identificação, localização e movimentação de presos das unidades integrantes do sistema prisional e das delegacias de polícia;
RESOLVE:
1. INSTITUIR grupo de trabalho (GT) objetivando a criação de um banco de dados globalizado contemplando todas as informações indispensáveis para um controle eficiente dos presos que estiverem sob a custódia do Estado do Espírito Santo, independentemente de sua situação processual, permitindo a cada órgão o gerenciamento exclusivo de suas informações e permitindo o acesso aos demais dados relativos a cada preso.
2. O GT será integrado obrigatoriamente por servidores (titular e suplente) diretamente ligados a utilização das bases de dados isoladas, hoje existentes nos diversos órgãos da Administração Pública Estadual, a saber: Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (SPP, SPTC, Polinter), Secretaria de Estado da Justiça (Digesp), bem como da Prodest, com participação facultativa do Ministério Público Estadual, cabendo a coordenação ao Poder Judiciário Estadual.
3. Será obrigatória reunião semanal de avaliação e supervisão dos trabalhos desenvolvidos pelos participantes do GT, devendo seu coordenador apresentar, semanalmente, diretamente à Presidência deste Egrégio Tribunal, relatório escrito das atividades desenvolvidas, narrando especialmente o percentual de desenvolvimento dos trabalhos previstos, devendo empreender esforços para compensação de eventuais atrasos no cronograma a ser estabelecido, evitando descumprimento de metas.
4. Não sendo possível a presença do titular, caberá ao suplente representar o seu órgão nas reuniões designadas, cabendo ao coordenador comunicar em seu relatório semanal eventuais faltas ou dificuldades enfrentadas para que possam ser adotadas as medidas necessárias, evitando que haja solução de continuidade.
5. O Presidente do TJES designará o coordenador deste GT, que se responsabilizará pela indicação dos demais membros dos diversos órgãos envolvidos, cabendo ao Poder Judiciário viabilizar a participação dos mesmos junto às respectivas chefias.
6. Constituída a equipe, esta deverá, dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação do ato que designou seus integrantes, apresentar plano de trabalho detalhado a ser desenvolvido, conclusivamente, no prazo de 06 (seis) meses, discriminando o que for necessário para o cumprimento a contento das atividades ora delineadas.
7. A nova base de dados será hospedada no Tribunal de Justiça e seu acesso estará disponibilizado para todos os órgãos vinculados à Segurança Pública.
8. Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Egrégio Tribunal.
Publique-se.
Vitória, 03 de abril de 2006.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES