PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO N.º 22/2006
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO o Ofício PRVT/n.º 0192/2006, oriundo da douta Promotoria Criminal de Vitória, o qual encaminhou cópia do procedimento n.º 0024.04.3570, para ciência desta Presidência e adoção das providências devidas;
CONSIDERANDO que no citado procedimento constatou-se a existência de pessoa homônima de réu, contra o qual constam diversas ações penais;
CONSIDERANDO que tal situação implica em transtornos e prejuízos para aquelas pessoas que possuem homônimos acusados em processos criminais.
RESOLVE:
Determinar que nas emissões de certidões negativas por parte dos cartórios, constem os nomes dos genitores dos Requerentes das certidões, bem como que no cadastramento dos processos criminais junto ao sistema de consulta, constem os nomes dos genitores dos acusados e o tipo penal ao qual respondem.
Vitória/ES, 03 de maio de 2006.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
PRESIDENTE TJ/ES