PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 023/2006
Fixa regra em caso de decretação de ponto facultativo por autoridade municipal,
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO que alguns magistrados têm determinado o fechamento de unidades locais do Poder Judiciário em decorrência da decretação de ponto facultativo por autoridade municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado.
RESOLVE:
Art. 1º. VEDAR o fechamento das unidades do Poder Judiciário no âmbito do município em caso de decretação de ponto facultativo por autoridade municipal, sem que também seja decretado ponto facultativo pelo Tribunal de Justiça.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória, 11 de maio de 2006.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES