ATO NORMATIVO Nº 034/2018 – DISP. 06/02/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 034/2018

Dispõe sobre a instituição da Equipe de Trabalho do Mutirão de Conciliação dos Processos envolvendo Direito de Família na Comarca de São Mateus – ES.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e, ainda, da Resolução nº 017/2013, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, sob a Coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC;

CONSIDERANDO a Resolução 003/2011 que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução n.º 019/2012, bem como a resolução 017/2013 que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania sob sua Coordenação;

CONSIDERANDO o Ato Normativo 267/2015, que instituiu o Grupo de Trabalho de Família para implantação de Políticas Públicas de Resolução de Conflitos Familiares;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a Exmª Sra. Dra. Aline Moreira Souza Tinôco para a prática dos atos judiciais necessários a realização do Mutirão de Conciliação, bem como os atos administrativos necessários ao suporte e supervisão do evento.

Art. 2º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho que atuará no Mutirão de Conciliação, que acontecerá nos dias 22.02.2018, 22.03.2018, 26.04.2018, 24.05.2018 e 28.06.2018 iniciando às 08:00 horas no Fórum Des. Santos Neves – São Mateus, devendo os referidos servidores abaixo nominados atuarem na realização do mesmo, todos sob a Supervisão da Juíza de Direito elencada no art. 1º:

BRUNA BARBIELLINI PETRONI CUTINI COSTA ASSESSORA DE JUIZ DE 1º GRAU
CRISTINA DA ROCHA VERLI LUCIANO ANALISTA JUDICIÁRIO 1
JUSCELINO MAGNO QUARTEZANI DUARTE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
ANTONIO ALIZIO LIMA DE RESENDE CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO
MARCILIO JUNIOR PEIXOTO ESTAGIÁRIO DE PÓS GRADUAÇÃO

Art. 3º – O Grupo de Trabalho ficará responsável por promover os atos executivos necessários ao bom andamento do Mutirão de Conciliação, podendo, ainda, atuar nas audiências de conciliação.

Art. 4º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10(dez) dias após a realização do mutirão, lista constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas que estiveram à disposição do Poder Judiciário para fins de registro em ficha funcional.

Art. 5º – As horas, além do expediente normal, serão devolvidas e devidamente anotadas em ficha funcional, para que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 6º – Os servidores efetivos estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

Art. 7º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 05 de fevereiro de 2018.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente