ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 056/2020
Desmembra e oficializa a Escrivania de Foro Judicial da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, do Cartório do 3º Ofício (Tabelionato) da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o Egrégio Conselho da Magistratura, nos autos do Processo Administrativo nº 0036635-20.2019.8.08.0000 (2018.00.902.730), deferiu, à unanimidade, o pedido de desmembramento e oficialização do foro judicial do Cartório do 3º Ofício da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO que o v. Acórdão também acolheu a opção do serventuário titular Luciano Grilo pela permanência no Tabelionato de Notas, em consonância com o art. 29, inciso I da Lei nº 8.935/1994.
RESOLVE:
Art. 1º – Desmembrar e oficializar a Escrivania de Foro Judicial da3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, do Cartório do 3º Ofício (Tabelionato) da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º – As medidas administrativas necessárias para disponibilização de espaço físico, lotação inicial de servidores, estagiários e colaboradores, deverão ser adotadas pelo Magistrado Diretor do Foro da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, nos termos do art. 26, incisos I, XI e XXXIII do Provimento nº 029/2009 (atual Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça), correspondente ao art.120, incisos I, XI e XXXII do Provimento nº 03/2020 (Novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça) e art. 39-F, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (Código de Organização Judiciária), sem prejuízo de eventual apresentação de requerimento de localização provisória, na forma do Ato Normativo nº 239/2014.
Art. 3º – A transferência do acervo deverá ocorrer conforme orientação da Magistrada Titular da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com o auxílio do Juiz Diretor do Foro, podendo encaminhar à Presidência pedido fundamentado de suspensão de prazos processuais e/ou de apoio dos setores administrativas deste e. Tribunal de Justiça no âmbito de suas respectivas áreas de atuação.
Art. 4º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 18 de fevereiro de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇAVES DE SOUSA
Presidente do TJES