ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 076/ 2020
Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, as regras do regime de Plantão Extraordinário estabelecido em virtude da doença COVID-19 pelos Atos Normativos n°s 64/2020, 68/2020 e 71/2020.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 79/2020, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorrogou o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar para o dia 14 de junho de 2020 os prazos de vigência dos Atos Normativos nº 64/2020, nº 68/2020 e nº 71/2020, que poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da Presidência do E. TJES, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, caso necessário.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua disponibilização no DJe.
PUBLIQUE-SE
Vitória/ES, 28 de maio de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente do E. TJES