ATO NORMATIVO Nº 010/2021 – DISP. 19/02/2021


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 010/2021

 

O Exmo. Sr. Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO a necessidade de manter a acuidade do controle patrimonial deste Poder Judiciário, através do tempestivo registro de movimentações de bens patrimoniais e assinatura do termo de responsabilidade, objetivando a realização de inventários periódicos, conforme artigos 94 e 96 da Lei Federal nº 4.320/64, com fiscalização da Secretaria de Controle Interno deste egrégio Tribunal de Justiça e do colendo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo,

CONSIDERANDO que está disponível na intranet deste Poder Judiciário o sistema e‐GAP, para registro das transferências de bens patrimoniais, com assinatura eletrônica do termo de responsabilidade por magistrado(a) ou servidor(a) do setor destinatário, conforme Ato Normativo TJES nº 075/2018, e

CONSIDERANDO que todos os magistrados e servidores deste Poder Judiciário são responsáveis pelos bens patrimoniais que utilizam em suas atividades laborais, zelando pela guarda, bom uso e conservação dos mesmos, devendo comunicar à Seção de Patrimônio sobre eventuais danos, extravios e transferências,

RESOLVE:

Art. 1º – No prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da publicação deste Ato Normativo, os magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo deverão sanar todas as pendências de assinaturas de termo de responsabilidade em movimentações de bens patrimoniais do sistema e-Gap (disponível em: https://sistemas.tjes.jus.br/patrimonio/inventario), através do menu: Patrimônio, na opção: Movimentação de Materiais.

Art. 2º – Caso as informações constantes no termo de responsabilidade estejam incorretas, o setor de origem dos bens deverá ser tempestivamente informado para sanar as inconsistências e, em último caso, a Seção de Patrimônio deverá ser acionada, através do e-mail: patrimonio@tjes.jus.br.

Art. 3º – Após o prazo estipulado no art. 1º, havendo termo de responsabilidade com pendência de assinatura no sistema e-Gap, o atendimento dos pedidos de materiais dos setores envolvidos poderá ser temporariamente suspenso, a critério da Seção de Patrimônio, para solução da pendência.

Art. 4º – O sistema e-Gap deverá ser acessado regularmente pelos magistrados e servidores, para ciência das movimentações de bens patrimoniais e tempestiva assinatura eletrônica do termo de responsabilidade, após conferência das informações e confirmação de recebimento dos bens no setor destinatário.

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE–SE.

Vitória(ES), 27 de janeiro de 2021.

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente do TJES