ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 005/2021 – DISP. 07/04/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

Ato Normativo Conjunto 005/2021

 

Considerando o Ato Normativo Conjunto 004/2021, de 18 de março de 2021, através do qual as medidas protetivas em vigor ou prestes a expirar deverão ter sua eficácia prorrogada até 04/04/2021, nos próprios autos e independente de manifestação da vítima, dentre outras providências;

Considerando o Ato Normativo 27/2021, deste Egrégio Tribunal de Justiça, o qual revoga o Ato Normativo 25/2021 a partir de 05/04/21, prorrogando o sistema de Plantão Judiciário Extraordinário dos dias 05/04/21 a 11/04/21  e, determinando que de 12/04/21 a 18/04/21 o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo progrida à primeira fase prevista no Ato Normativo 88/2020;

Fica prorrogado o Ato Normativo Conjunto 004/2021 até 18/04/2021.

 

Vitória/ES, 06 de abril de 2021.

 

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Desembargador Supervisor das Varas Criminais,

 de Execução e Violência Doméstica

 

HERMÍNIA MARIA SILVEIRA AZOURY

Juíza de Direito Coordenadora Estadual da Mulher em

Situação de Violência Doméstica e Familiar