ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA CGJES N.º 036/2022
Constituir as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) para o biênio 2022/2023.
O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário para a realização das atividades administrativas e o exercício das funções jurisdicionais;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça prevê que a cooperação pode ser utilizada como instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências;
CONSIDERANDO que o Provimento Conjunto nº 1/2021, alterado pelos Provimentos Conjunto nº 2/2021, nº 01/2022 e nº 02/2022, estabelece a entrada em vigor das Comissões Disciplinares Permanentes – CDP no âmbito do Poder Judiciário no dia 14 de março de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade e eficácia, com controle mais rígido dos prazos, nas sindicâncias e nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos e Delegatários no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no art. 247 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 que prevê que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo-disciplinar, assegurada ao denunciado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que nos termos do Art. 3º do Provimento Conjunto nº 001/2021, compete ao Corregedor Geral da Justiça elaborar e fazer publicar a portaria contendo a composição das Comissões Disciplinares Permanentes, indicando o seu presidente e a lista com os nomes dos servidores designados como suplentes, podendo dispensar, a qualquer tempo e motivadamente, os membros ou suplentes das respectivas comissões;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a configuração das Comissões Disciplinares Permanente abaixo, pertencente a 7ª Região, conforme Decisão de ID nº 1875967 (0000199-81.2022.2.00.0808):
Comissão Disciplinar Permanente nº 02
Antônio Emílio Antunes Abreu Dias Borges – Analista Jud. – AJ – Direito – Matricula nº 20773154
Diane Ribeiro Souza Ferreira – Analista Judiciário – Matricula nº 20603305
Sebastião Menon – Analista Judiciário – Matricula nº 2904946
Comissão Disciplinar Permanente nº 03
Eneilza Núbia Barbosa Gagno – Analista Judiciária Especial – Matricula nº 20547024
Ricardo Siqueira Sussa – Analista Judiciário – Matricula nº 20575518
Isamara Cristina Intra da Silva – Analista Judiciária – Matricula nº 20454367
Art. 2º As demais comissões e a lista de suplentes permanecem com sua formação original, mantidas os demais comandos trazidos na Portaria nº 010/2022.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 13 de setembro de 2022.
Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA.
Corregedor Geral da Justiça