ATO NORMATIVO Nº 498/2023 – DISP. 13/09/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 498 /2023

 

 

Altera o cronograma de expansão do Processo Judicial Eletrônico – PJe no Primeiro Grau de Jurisdição nas Competências Criminal, Infância e Juventude – Seção Infracional, Juizado Especial Criminal e Auditoria Militar – matéria Criminal e dá outras providências.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a implantação do mesmo;

 

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11 de abril de 2014;

 

CONSIDERANDO que a teor do art. 6º Ato Normativo nº 83/2022 alguns procedimentos ainda não estão tramitando no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe e que, diante da expansão criminal/infracional, se mostra necessária a definição de algumas rotinas para permitir a correta tramitação dos procedimentos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de conclusão da implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no Primeiro Grau de Jurisdição, sobretudo relativamente ao Cronograma estabelecido pelo ATO NORMATIVO Nº 083/2022, de 30 de Junho de 2022, que disciplina a expansão do Processo Judicial Eletrônico – PJe nas Competências Criminal, Infância e Juventude – Seção Infracional, Juizado Especial Criminal e Auditoria Militar – matéria Criminal;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. ALTERAR o cronograma de expansão do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no Primeiro Grau de Jurisdição nas Competências Criminal, Infância e Juventude – Seção Infracional e Juizado Especial Criminal, para implantar as Unidades Judiciárias discriminadas no ANEXO I, que faz parte integrante deste ato normativo, em 20/09/2023 e 04/10/2023.

 

 

Art. 2°. Ficam mantidos os atos de implantação nas unidades que seguem: ATO NORMATIVO Nº 112/2022 (Comarca de Mucurici em 30/08/2022); ATO NORMATIVO Nº 155/2022 (Comarca de Apiacá em 1º/11/2022) e ATO NORMATIVO Nº 250/2023 (Comarca de Iúna em 17/05/23) e ATO NORMATIVO Nº 358/2023 (Comarcas diversas em 12/07/23); ATO NORMATIVO Nº 383/2023 (Comarcas diversas em 26/07/23); ATO NORMATIVO Nº 388/2023 (Comarcas diversas em 09 de agosto de 2023); ATO NORMATIVO Nº 424/2023(Comarcas diversas em 23 de agosto e 06 de setembro de 2023).

 

 

Art. 3°. ALTERAR inciso II do art. 9º, do Ato Normativo nº 83/2022, de 30 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

II – ao final do Plantão, os autos físicos serão encaminhados no sistema Ejud ao Distribuidor da Comarca em que correrá o feito, a quem cabe proceder ao cadastro e distribuição do procedimento no sistema PJe, devendo, para tanto:

1. realizar a redistribuição dos autos físicos no Ejud para a Unidade Judiciária competente;

2. feito isso,  utilizando o perfil DIGITALIZADOR, deverá cadastrar os autos em no PJe em “Processo–>Novo processo incidental”, indicando no campo “Número do processo de referência/originário” o processo Ejud, completando o cadastro com os dados da Comarca, competência, cargo e Órgão Julgador, já estabelecidos nos autos físicos, visando ao seu direcionamento ao Juízo definido nos autos físicos;

3. cadastrar no campo “Número do processo a ser protocolado (se existente)” o mesmo número do processo constante no sistema eJUD, visando manter a numeração dos autos físicos, a teor da Resolução CNJ nº 65/2008.

 

§1º. Concluídos o cadastro e a distribuição dos autos digitalizados no PJe, a Unidade Judiciária competente providenciará o devido registro do movimento “14732 – CONVERSÃO DE AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS” no sistema eJUD.

 

§ 2º. A Unidade Judiciária realizará a juntada dos documentos (já gerados) diretamente no PJe, dispensando-se o compartilhamento dos autos mediante drive.

 

§ 3º. Enquanto não forem implementados os meios necessários à integral tramitação dos autos na forma eletrônica, a que se refere o art. 6º, § 1º, III do Ato Normativo nº 083/2022, adotar-se-ão as mesmas regras no cadastramento de procedimentos investigatórios afetos ao Centro de Audiências de Custódia e ao Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo (CIASE) ao retornarem à Unidade de origem.

 

III – Tratando-se de processos da competência da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente – VECA, recebidos em Plantão, deverão observar:

 

1. ser cadastrados no eJUD com o LOCAL DO FATO em que ocorreu o delito (Vitória, Serra, Cariacica ou Vila Velha), indicando a COMPETÊNCIA “criminal – crimes contra a criança/adolescente”, com remessa dos autos à Comarca de Vitória, em face da abrangência de sua Jurisdição (Resolução 27/2023);

2. recebidos os autos pelo Distribuidor de Vitória, este deverá realizar o cadastro e distribuição do processo no sistema PJe, atentando-se para as normas estabelecidas no inciso II deste artigo.

 

 

Art. 4°. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico, divulgando-se por 30 (trinta) dias na página principal do sítio do Tribunal.

 

 

Vitória/ES, 12 de setembro de 2023.

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente

ANEXO I – CLIQUE AQUI