PROVIMENTO CGJES Nº 3/2024
O Excelentíssimo Sr. Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que é dever do Estado assegurar a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações, nos termos do art. 226, § 8º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que é dever do poder público desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei nº 11.340/06.
CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica nº 15 da Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2024, que determina que as Corregedorias locais identifiquem e acompanhem processos disciplinares envolvendo violência contra a mulher, com a criação de fluxo voltado à observância dos Protocolos de acolhimento e escuta aplicáveis, informando à Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – “Convenção de Belém do Pará” (promulgada pelo Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996);
CONSIDERANDO as metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS nº 05 da Agenda 2030 da ONU (“Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”), em especial a 5.1 (“acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas”) e 5.2 (“eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas”);
CONSIDERANDO que, conforme previsão contida no artigo 17 do Código de Normas – Tomo I, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo poderá solicitar, sempre que necessário ou conveniente, o apoio de setores e órgãos responsáveis do Tribunal de Justiça para a realização de projetos.
RESOLVE:
Art. 1º. Criar fluxo específico no âmbito desta Corregedoria Geral da Justiça para os processos disciplinares envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher tramitando em desfavor de magistrados, servidores e delegatários, mediante as seguintes diretrizes:
I – identificação preliminar com a utilização de etiqueta específica no sistema PJeCor;
II – tramitação prioritária em relação aos demais processos;
III – atendimento humanizado à vítima;
IV – observância das diretrizes da Lei nº 11.340/06, no que couber, quanto à assistência à vítima;
Art. 2º. Estabelecer que a oitiva das vítimas no âmbito desta Corregedoria Geral de Justiça deverá ser realizada com o apoio da equipe multidisciplinar da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Vitória, com a presença de profissional de psicologia e/ou assistência social devidamente capacitada ou capacitado em acolhimento e escuta especializada, conforme fluxo alinhado com a Juíza de Direito Titular da referida unidade judiciária.
Parágrafo único. A designação de data para a oitiva de vítima de violência doméstica em processo disciplinar no âmbito desta Corregedoria Geral de Justiça deverá ser previamente alinhada com a referida equipe.
Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, data de assinatura no sistema.
DESEMBARGADOR WILLIAN SILVA
Corregedor-Geral da Justiça