PROVIMENTO Nº 06/2024 – DISP. 23/04/2024


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PROVIMENTO DA CGJES Nº 06/2024

 

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, que elenca a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil;

 

CONSIDERANDO que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação, conforme preconizado no artigo 3º, inciso I e IV, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a garantia constitucional da igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, bem como a igualdade entre homens e mulheres, em direitos e obrigações, conforme previsão contida no artigo 5º e inciso I, da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO que o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, é direito de todos, conforme contido no artigo 225 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a política nacional de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no âmbito do Judiciário, prevista na Resolução 351/2020, do Conselho Nacional e Justiça;

 

CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica nº 14 da Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2024, que estabelece a necessidade de realização de ações voltadas à observância da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria;

 

CONSIDERANDO a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário Nacional, levada a efeito pela Resolução nº 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica nº 09 da Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2024, que insta as Corregedorias a implementar, estimular ou viabilizar ações de sustentabilidade voltadas ao cumprimento da Resolução CNJ 400/20021, no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece as diretrizes voltadas à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares e ao funcionamento das unidades de acessibilidade e inclusão.

 

CONSIDERANDO o teor da Diretriz Estratégica nº 08 da Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2024, que orienta sobre a necessidade de implementação, estímulo ou viabilização de medidas voltadas ao cumprimento da Resolução CNJ 401/2021, no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria;

 

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, em especial, o 5 (igualdade de gênero), 12 (consumo e produção responsáveis) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, § 1º, do Código de Normas desta CGJES, Tomo I, que dispõe que a Corregedoria Geral da Justiça é dotada de poder geral de fiscalização, podendo adotar qualquer medida necessária ao fiel cumprimento de suas funções, ainda que não expressamente definida no referido Código de Normas.

 

CONSIDERANDO que em razão da permanente interface da Corregedoria Geral de Justiça com as unidades judiciárias de primeiro grau exsurge a potencialidade de colaboração na realização de diagnósticos que possam contribuir para o atingimento das finalidades das políticas eleitas; 

 

CONSIDERANDO a necessidade de ressignificar as atribuições da CGJES, a fim de adequá-las aos desafios atuais do Poder Judiciário perante a sociedade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir o Programa “Corregedoria Cidadã” com o escopo de colaborar com os demais órgãos, comissões e comitês no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo na aferição do cumprimento das políticas de prevenção e combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação, Sustentabilidade e Acessibilidade, previstas, respectivamente, nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 351/2020, 400/2021 e 401/2021.

 

Art. 2º. O Programa “Corregedoria Cidadã” será desenvolvido com a observância das seguintes diretrizes:

 

I – Foco nos valores humanos, sociais e ambientais;

 

II- Atuação dialogada, orientadora e preventiva;

 

III– Observância das diretrizes das Resoluções nº 351/2020, 400/2021 e 401/2021, todas do Conselho Nacional de Justiça e demais normativos aplicáveis;

 

Art. 3º. No desenvolvimento do Programa “Corregedoria Cidadã”, o Corregedor-Geral da Justiça e sua equipe realizarão visitas institucionais nas unidades judiciárias de todas as regiões do Estado, a fim de realizar diagnósticos, diálogos e orientações sobre as políticas já mencionadas.

 

Art. 4º. As ações do Programa “Corregedoria Cidadã” poderão, ainda, ser desenvolvidas durante a realização das correições ordinárias ou extraordinárias em unidades judiciárias deste Estado, a fim de colaborar com a efetivação das políticas.

 

Art. 5º. Para a consecução dos objetivos do Programa, o Corregedor-Geral da Justiça realizará comunicações, encaminhamentos e alinhamentos e manterá diálogo com as Comissões de prevenção e combate ao assédio moral, sexual e discriminação de Primeiro e Segundo Graus, de Sustentabilidade e Acessibilidade, bem como os demais órgãos do Poder Judiciário, sempre na perspectiva colaborativa e preventiva.

 

Art. 6º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


 

Vitória, data de assinatura do sistema.

 

 

DESEMBARGADOR WILLIAN SILVA

Corregedor-Geral da Justiça