RESOLUÇÃO Nº 088/2024 – DISP. 29/08/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

RESOLUÇÃO Nº 088/2024

 

 

 

Inclui ao Anexo I da Resolução nº 74/11 a atribuição do cargo em comissão de Diretor de Secretaria Judiciária, criado pela Lei Complementar nº 1085/2024.

 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente no Exercício da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista Decisão do Egrégio Tribunal Pleno na Seção Administrativa Ordinária do dia 08 de agosto de 2024, e

CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 1085/2024 que dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Diretor de Secretaria Judiciária nas Unidades Judiciárias de 1º grau;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 74/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que “fixa as atribuições dos cargos comissionados, das funções gratificadas e das gratificações especiais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo” não disciplina as atividades do cargo em comissão de Diretor de Secretaria Judiciária criado pela Lei Complementar nº 1085/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.   Incluir o item 32 ao Anexo I da Resolução TJES nº 74/11:

 

32. DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIÁRIA: planejar, coordenar e controlar as atividades de apoio administrativo‐ jurídico da serventia, sob a supervisão do Juiz; assistir ao Juiz no desenvolvimento de suas atividades; secretariar as audiências ou designar Analista Judiciário QS – Escrevente Juramentado ou Analista Judiciário – AJ – Direito; manter atualizado o registro dos livros de feitos e sentenças; organizar, atualizar e controlar o arquivo dos autos; coordenar os serviços de serventia; zelar pela ordem e legitimidade da distribuição nos feitos em que tenha de funcionar; preparar os atos inerentes às citações, intimações, notificações e diligências ordenadas pelo Juiz, lavrar os termos de audiência; prestar informações às partes; responsabilizar‐se pela guarda de documentos e/ou objetos que lhe forem entregues; cumprir as determinações resultantes de correição; distribuir os serviços do cartório entre os Analistas Judiciários‐ QS – Escrevente Juramentado e AJ – Direito, emitir certidão de ato ou termo de processo, ou de fato de ser conhecimento em razão do ofício; participar de diligências; cumprir despachos judiciários; providenciar e conferir a publicação oficial das intimações; redigir os ofícios, mandados, cartas precatórias e demais atos de serventia; efetuar estudos e pesquisas relativas aos processos e aos serviços da serventia; elaborar relatórios ou informações de natureza jurídica; solicitar providências e prestar informações ao Diretor do Foro relativas às atividades de natureza administrativa; propor medidas para melhoria dos serviços executados no cartório; observar e cumprir rigorosamente o regimento de custas; expedir formais de partilha, carta de adjudicação, de remissão e alvarás, bem como elaborar auto de partilha onde não houver partidor; manter‐se atualizado quanto à alteração legislativa relativa à matéria de sua competência; desenvolver outras atividades correlatas, além de outras atribuições previstas nos art.438 e 439 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça .

 

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

Registre-se.

 

Cumpra-se.

 

Vitória, 23 de agosto de 2024.

 

NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

DESEMBARGADOR