ATO NORMATIVO Nº 297/2025 – DISP. 17/11/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 297/2025

 

Dispõe acerca da atualização dos membros para a composição do Núcleo Permanente de Gestão da Qualidade para o aprimoramento da administração do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Junior, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do Núcleo Permanente de Gestão da Qualidade para o aprimoramento da administração do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a retificação do artigo 2º do Ato Normativo nº 006/2024, realizada pelo Ato Normativo nº 020/2025;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Designar os seguintes membros para a composição do Núcleo Permanente de Gestão da Qualidade para o aprimoramento da administração do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo:

 

I – o Juiz de Direito, Assessor Especial da Presidência, Dr. Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon, que o presidirá;

 

II – o Juiz de Direito, Colaborador de Planejamento do Núcleo Especial de Apoio Administrativo da Presidência, Dr. Arion Mergár, que o supervisionará;

 

III – o Assessor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, Sr. Fábio Santana Vieira, que o coordenará;

 

IV – a Assessora Judiciária, Zileimar Luce Cordeiro Gomes;

 

V – o Assessor Judiciário, Hudson de Angeli Ferreira;

 

VI – o Assessor Judiciário, Vitor Passos Moreira;

 

VII – o Assessor de Juiz, Rodrigo Louzada Frossard;

 

VIII – a Assessora de Juiz, Suellen Negrini Matos Marins.

 

 

Art. 2º Designar os seguintes servidores como apoio indireto ao Núcleo Permanente de Gestão da Qualidade:

 

I – o Coordenador de Gestão da Informação Documental, Fábio Buaiz Lima;

 

II – a Chefe de Seção de Intranet e Internet do Tribunal de Justiça, Gabriela Ribeiro Tavares;

 

III – a Assessor de Nível Superior de Governança e Gestão de TIC, Karina Marques Pereira.

 

IV – o Assessor Judiciário, Carlos Henrique Gomes Correia

 

 

Art. 3º – Fica revogado o Ato nº 120/2025.

 

 

Art. 4º – O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 14 de novembro de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente