PROVIMENTO CGJES Nº 36/2015 – DISP. 09/09/2015 – REVOGADO


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REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 05/2024 DISP. 17/04/2024

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO nº 36/2015 – CGJES

Revisa o roteiro de inspeção semestral nos serviços de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a edição da resolução nº 157 de 08/08/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que acrescentou o § 2º ao artigo 1º da Resolução nº 77, de 26 de maio de 2009, determinando a inspeção judicial nas entidades de execução de medidas socioeducativas em meio aberto pelo menos uma vez a cada semestre;

CONSIDERANDO que apenas as inspeções nas Unidades de Internação e de Semiliberdade possuem formulário eletrônico disponível no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade – CNIUIS/CNJ;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os relatórios de inspeção, bem como fixar padrões de comportamento para a atividade fiscalizadora do magistrado em relação às unidades de execução de medidas socioeducativas em meio aberto;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Provimento CGJES nº 14/20141, que regulamenta a inspeção judicial nas entidades de execução de medidas socioeducativas em meio aberto;

CONSIDERANDO as sugestões encaminhadas pela Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude – Área de atos Infracionais e medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR aos Magistrados com competência na matéria da infância e da juventude, no que concerne aos atos infracionais e medidas socioeducativas em meio aberto, que realizem inspeção semestral, nos meses de MARÇO e SETEMBRO, nos serviços de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade, elaborando o respectivo relatório no atual modelo constante do anexo deste Provimento.

Art. 2º O relatório semestral deverá ser encaminhado por meio do Sistema Hermes – Malote Digital, para a COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DE MAGISTRADOS (TJES), até os dias 05 de abril e 5 de outubro, respectivamente, cujos inadimplementos poderão configurar infração administrativa-disciplinar.

Art. 3º O relatório semestral referente ao segundo semestre de 2015 deverá ser encaminhado até o dia 30 de outubro de 2015.

Art. 4º Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Provimento nº 14/2014-CGJES, de 03 de outubro de 2014.

Publique-se, com o anexo. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória, 04 de setembro de 2015.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça

1 Publicado no eDJES em 08/10/2014

Modelo CGJES Roteiro de Inspeção – (Clique aqui: .odt | .pdf | .doc)