PROVIMENTO Nº 05/2024
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Willian Silva, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 77/2009 (atualizada pela Resolução CNJ nº 326/2020) regulamenta as tarefas de monitoramento e fiscalização de estabelecimentos e entidades de atendimento aos (às) adolescentes, bem como prevê a implantação do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS);
CONSIDERANDO que, a partir de 1º de janeiro de 2024, todos(as) os(as) juízes(as) com competência para execução de medidas socioeducativas de meio aberto deverão realizar, pessoalmente e por amostragem, inspeções judiciais nos programas/serviços de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), conforme Resolução CNJ nº 77/2009 (atualizada pela Resolução CNJ nº 326/2020);
CONSIDERANDO a necessidade de observância do prazo estabelecido no art. 2º-A da Resolução CNJ nº 77, de 12 de maio de 2009 (atualizada pela Resolução CNJ nº 326/2020), ou seja, o cadastro das inspeções judiciais em meio aberto deverá ser realizado, semestralmente, até o dia 10 do mês seguinte ao semestre em referência, pelo endereço eletrônico: https://cniups.cnj.jus.br/. Os semestres deverão, necessariamente, estar entre os períodos de janeiro a junho, e de julho a dezembro de cada ano;
CONSIDERANDO a recomendação aos Juízes de Direito com competência em matéria da infância e da juventude, no que concerne aos atos infracionais e medidas socioeducativas em meio aberto, que sigam o Manual Resolução CNJ 77/2009, disponibilizado em https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-inspecoes-socio-aberto.pdf, assim como o Manual de Orientação Técnica para Preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Programas/Serviços Socioeducativos Meio aberto, disponível em https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-preenchimento-cniups-aberto.pdf
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o Provimento n. 36/2015, da Corregedoria Geral da Justiça, ante a obrigatoriedade de cumprimento das inspeções das medidas socioeducativas em meio aberto por meio do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS).
Art 2º. Este Provimento entrará em vigor na data da publicação.
PUBLIQUE-SE, POR TRÊS (3) VEZES CONSECUTIVAS.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador WILLIAN SILVA
Corregedor-Geral da Justiça