REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 05/2024 DISP. 17/04/2024
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO nº 36/2015 – CGJES
Revisa o roteiro de inspeção semestral nos serviços de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da resolução nº 157 de 08/08/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que acrescentou o § 2º ao artigo 1º da Resolução nº 77, de 26 de maio de 2009, determinando a inspeção judicial nas entidades de execução de medidas socioeducativas em meio aberto pelo menos uma vez a cada semestre;
CONSIDERANDO que apenas as inspeções nas Unidades de Internação e de Semiliberdade possuem formulário eletrônico disponível no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade – CNIUIS/CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os relatórios de inspeção, bem como fixar padrões de comportamento para a atividade fiscalizadora do magistrado em relação às unidades de execução de medidas socioeducativas em meio aberto;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Provimento CGJES nº 14/20141, que regulamenta a inspeção judicial nas entidades de execução de medidas socioeducativas em meio aberto;
CONSIDERANDO as sugestões encaminhadas pela Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude – Área de atos Infracionais e medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR aos Magistrados com competência na matéria da infância e da juventude, no que concerne aos atos infracionais e medidas socioeducativas em meio aberto, que realizem inspeção semestral, nos meses de MARÇO e SETEMBRO, nos serviços de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade, elaborando o respectivo relatório no atual modelo constante do anexo deste Provimento.
Art. 2º O relatório semestral deverá ser encaminhado por meio do Sistema Hermes – Malote Digital, para a COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DE MAGISTRADOS (TJES), até os dias 05 de abril e 5 de outubro, respectivamente, cujos inadimplementos poderão configurar infração administrativa-disciplinar.
Art. 3º O relatório semestral referente ao segundo semestre de 2015 deverá ser encaminhado até o dia 30 de outubro de 2015.
Art. 4º Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Provimento nº 14/2014-CGJES, de 03 de outubro de 2014.
Publique-se, com o anexo. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória, 04 de setembro de 2015.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça