ATO NORMATIVO Nº 200/2018 – DISP. 05/11/2018


Print Friendly, PDF & Email

Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

Tribunal de Justiça

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO Nº 200/2018

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a implantação do mesmo;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11 de abril de 2014;

CONSIDERANDO o cronograma de implantação do sistema Processo Judicial eletrônico – PJe para o segundo semestre do exercício de 2018, estabelecido mediante Ato Normativo nº 168/ 2018, de 15 de outubro de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe nas Turmas Recursais da Capital em 14 de dezembro do corrente ano, para fins de tramitação dos processos relativos a matérias atinentes aos Juizados Especiais Cíveis.

Parágrafo único. Os processos originários de Turma Recursal serão ajuizados por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, exceto se versarem sobre as matérias elencadas no artigo 2º deste Ato Normativo.

Art. 2º A partir da implantação sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, fica afastado o peticionamento por outro meio nas Turmas Recursais da Capital, salvo se pertinentes a:

I – matérias próprias dos Juizados Especiais Criminais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;

II – recursos ou incidentes em face de decisões prolatadas em processos que tramitarem, na origem, em sistema diverso do PJe e que hajam sido remetidos à Turma Recursal da Capital, hipótese em que será mantida a forma atual de processamento;

II – matérias da competência do Colégio Recursal e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei.

Art. 3º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe  serão admitidos mediante uso de certificado digital, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, ainda que já realizado na instalação do PJe de Primeiro Grau.

Parágrafo único.  O credenciamento de usuários externos e internos dar-se-á da seguinte forma:

I – Advogados: pela simples identificação do usuário por meio de seu certificado digital e assinatura do Termo de Compromisso, acessando diretamente o sistema no Portal do PJe (https://www.tjes.jus.br/pje/TurmaRecursal/).

II –Defensorias e Procuradorias: mediante encaminhamento dos formulários constantes no Portal do PJe (https://www.tjes.jus.br/pje/turmarecursal/formularios-para-atuacao-em-turma-recursal/), conforme orientações constantes no documento.

III – Usuários internos: mediante encaminhamento dos formulários constantes no Portal do PJe (https://www.tjes.jus.br/pje/turmarecursal/formularios-para-atuacao-em-turma-recursal/).

Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça.

Vitória/ES, 01 de Novembro de 2018.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente