A preparação do ambiente para uso do sistema e sua permanente atualização são pressupostos para o regular acesso ao Processo Judicial Eletrônico – PJe e tramitação processual.
Nesse sentido, foram disponibilizados os seguintes formulários para o cadastramento do Órgão Julgador e atualização de acessos:
I – USUÁRIOS INTERNOS
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Secretaria de Turma (Ver. 1.3 – Disp. 23/10/2018): Visa ao cadastramento da Turma Recursal e atualização de acessos dos servidores e estagiários da Secretaria.
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Sala de Sessão de Secretaria de Turma (Ver. 1.0 – Disp. 16/05/2019): Visa ao cadastramento da Sala de Sessão da Turma Recursal.
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Assessoria de Turma (Ver. 1.2 – Disp. 23/10/2018): Visa ao cadastramento e atualização dos usuários internos da Assessoria de Gabinete dos Magistrados e do Presidente de Turma Recursal.
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Gestor de Lotação (Ver. 1.3 – Disp. 23/10/2018): Visa ao cadastramento e atualização dos usuários internos da “Assessoria de Lotação” dos Magistrados e do Presidente de Turma Recursal.
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Contadoria (Ver. 2.6 – Disp. 23/10/2018): Visa ao cadastramento e atualização de acessos da Contadoria no âmbito das Turmas Recursais.
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Distribuição (Ver. 2.6 – Disp. 23/10/2018): Visa ao cadastramento e atualização de acessos da Distribuição no âmbito das Turmas Recursais.
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Corregedoria (Ver. 1.1 – Disp. 23/10/2018): Visa ao cadastramento ou alteração cadastral dos usuários internos da Corregedoria Geral da Justiça para acessarem o PJe.
II – USUÁRIOS EXTERNOS
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Defensoria Pública (Ver. 2.9 – Disp. 06/07/2021): Visa ao cadastramento da Defensoria no âmbito da instalação do PJe 2G, para atuação no Tribunal de Justiça e Turmas Recursais.
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Procuradoria (Ver. 4.0 – Disp. 23/09/2021): Visa ao cadastramento das Procuradorias no âmbito da instalação do PJe 2G, para atuação no Tribunal de Justiça e Turmas Recursais.
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Ministério Público (Ver. 1.1 – Disp. 16/11/2017): Visa ao cadastramento e atualização de acessos do órgão no âmbito da instalação do PJe 2G, para atuação no Tribunal de Justiça e Turmas Recursais. Conforme decisão do Comitê Gestor do PJe, o acesso será realizado via MNI (Modelo Nacional de Interoperabilidade), devendo o formulário ser enviado pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Esses formulários contemplam os dados dos Órgãos Julgadores e dos usuários do Sistema para fins de otimização e segurança nos procedimentos de cadastro e atualização das informações, imprimindo maior celeridade e segurança nos procedimentos.