A Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e a Corregedoria Geral da Justiça disponibilizaram para os advogados o sistema de ‘‘Pré-Cadastramento da Petição Inicial e Petição de Juntada’’.
Com o pré-cadastro, o autor da Petição, ou aquele que comunica um fato à Justiça, traz, de forma eletrônica, os dados mínimos para iniciar a tramitação no Poder Judiciário do Estado do Espirito Santo.
A iniciativa possibilita que o ingresso de Petições no Poder Judiciário do Espírito Santo ocorra de forma mais ágil, segura e cômoda.
Manual do Usuário Externo
Vídeo-aulas
Vantagens:
- Agilização da confirmação do protocolo e a tramitação posterior do documento;
- Eliminação de erros quanto ao número do processo e da parte.
Importante:
- O Pré-Cadastro não é protocolo eletrônico, devendo ser confirmado no ato da entrega da Petição na Seção de Protocolo e Distribuição ou Contadoria do Fórum;
- Não será recebida a Petição Pré-Cadastrada dirigida a Comarca diversa daquela onde a mesmo está sendo apresentada;
- A folha de rosto do Pré-Cadastramento deverá ser assinada pelo Advogado, sob pena de não ser aceita na Seção de Protocolo e Distribuição ou Contadoria do Fórum;
- Os dados constantes do Pré-Cadastramento são de inteira responsabilidade do Advogado;
- O Pré-Cadastramento não interrompe nem suspende qualquer prazo processual;
- A ferramenta de Pré-Cadastro poderá ser acessada diretamente no Portal TJES, menu Serviços: Pré-Cadastro de Petição;
- As dúvidas poderão ser sanadas durante o Pré-Castramento no formulário eletrônico, bastando que o usuário clique no ícone representado pelo sinal gráfico (“?”), ou através da Central de Serviços, telefone (27)3334-2201, indicando o assunto: Pré-Cadastro de Petição.