Coordenadoria das Varas de Família

A jurisdição de família lida com as esferas mais íntimas e sensíveis da vida, exigindo do Poder Judiciário não apenas o rigor técnico, mas uma estrutura de acolhimento, com profunda compreensão das complexidades das relações humanas.

Diante da relevância da matéria e da necessidade de oferecer suporte especializado a essa área, foi instituída, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), a Coordenadoria das Varas de Família, por meio da Lei Complementar Estadual nº 1.113, de 6 de maio de 2025.

Trata-se de um órgão vinculado à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de atuação estratégica e contínua, concebido para ser um pilar de aprimoramento da prestação jurisdicional nas varas com competência em família de todo o Estado.

Sua atuação estrutura-se em três frentes principais: (i) apoio direto aos magistrados, com orientação e acompanhamento das demandas das unidades; (ii) promoção do diálogo institucional entre os juízes de família e a Presidência do TJES; e (iii) articulação de soluções práticas e pertinentes voltadas à melhoria da eficiência e da qualidade da prestação jurisdicional.

  • Composição:

À frente dessa relevante e desafiadora missão institucional, encontra-se a Desembargadora Supervisora Débora Maria Ambos Corrêa da Silva, designada nos termos do art. 38-Z-A da Lei Complementar nº 234/2002 e do art. 5º da Lei Complementar nº 566/2010, cuja atuação conta com o fundamental apoio da Juíza Coordenadora Maria Jovita Ferreira Reisen.

A Supervisão das Varas de Família dispõe, ainda, do indispensável suporte técnico e gerencial dos servidores Amanda Lemos Bertoni e Mousa Ferreira de Souza, que contribuem para o desenvolvimento das atividades e para o fortalecimento da atuação institucional da Coordenadoria.

 

  • Contato

Com o propósito de fortalecer o diálogo institucional e oferecer suporte às unidades judiciárias, a Supervisão das Varas de Família disponibiliza o seguinte canal de atendimento:

E-mail: varasdefamilia@tjes.jus.br